TJPB - 0815784-16.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 09:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/07/2025 09:21 Transitado em Julgado em 16/07/2025 
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                                            17/07/2025 03:05 Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 16/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 03:05 Decorrido prazo de VERA LUCIA QUEIROZ DA SILVA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 02:39 Publicado Sentença em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
 
 DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
 
 ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
 
 REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
 
 HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Vistos etc.
 
 Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
 
 Decido.
 
 A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
 
 Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
 
 Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
 
 Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
 
 P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Campina Grande, data e assinatura digital.
 
 Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito
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                                            30/06/2025 18:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 16:31 Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto 
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                                            30/06/2025 09:39 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 09:39 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            03/06/2025 08:05 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            03/06/2025 08:05 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            03/06/2025 00:27 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            03/06/2025 00:17 Juntada de Petição de carta de preposição 
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                                            01/06/2025 19:08 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            16/05/2025 16:12 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/05/2025 23:46 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            13/05/2025 23:44 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            05/05/2025 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 14:07 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            02/05/2025 17:29 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/05/2025 17:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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