TJPB - 0800876-32.2024.8.15.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800876-32.2024.8.15.0051 AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA FERREIRA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
 
 O banco devedor informou o pagamento do valor de R$ 3.421,31 (Três mil quatrocentos e vinte e um reais e trinta e um centavos) através de depósito bancário (Id. 122544164).
 
 Instado a manifestar-se, a parte exequente apresentou concordância com o valor, requerendo a liberação por alvará judicial, em nome do advogado mandatário.
 
 Desta forma, declaro satisfeita a obrigação pelo(a) executado(a), através do pagamento, e como consequência a ação deve ser extinta a execução.
 
 Ante o exposto, com espeque no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o processo de execução.
 
 Expeça-se alvará judicial, observando-se os dados constantes na petição de Id. 122604469.
 
 Sem custas.
 
 Dispensado o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
 
 Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de conclusão.
 
 Publicado e registrado eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
 
 Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
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                                            28/07/2025 13:10 Baixa Definitiva 
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                                            28/07/2025 13:10 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            24/07/2025 17:55 Transitado em Julgado em 23/07/2025 
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                                            24/07/2025 00:22 Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 00:22 Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA FERREIRA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 00:17 Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 00:17 Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA FERREIRA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:42 Publicado Expediente em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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                                            30/06/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 08:09 Conhecido o recurso de FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA FERREIRA - CPF: *48.***.*38-24 (APELANTE) e provido em parte 
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                                            18/06/2025 13:05 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            18/06/2025 12:51 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            16/06/2025 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 00:01 Publicado Intimação de Pauta em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 08:52 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            24/04/2025 07:49 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            17/02/2025 17:28 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2025 13:33 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/02/2025 10:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/02/2025 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 10:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2025 15:48 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 12:45 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            27/01/2025 12:40 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2025 07:16 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            21/01/2025 08:07 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 08:07 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2025 17:46 Recebidos os autos 
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                                            20/01/2025 17:46 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/01/2025 17:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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