TJPB - 0800876-32.2024.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:56
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800876-32.2024.8.15.0051 AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA FERREIRA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
O banco devedor informou o pagamento do valor de R$ 3.421,31 (Três mil quatrocentos e vinte e um reais e trinta e um centavos) através de depósito bancário (Id. 122544164).
Instado a manifestar-se, a parte exequente apresentou concordância com o valor, requerendo a liberação por alvará judicial, em nome do advogado mandatário.
Desta forma, declaro satisfeita a obrigação pelo(a) executado(a), através do pagamento, e como consequência a ação deve ser extinta a execução.
Ante o exposto, com espeque no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o processo de execução.
Expeça-se alvará judicial, observando-se os dados constantes na petição de Id. 122604469.
Sem custas.
Dispensado o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de conclusão.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
08/09/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 11:52
Juntada de Alvará
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08/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 13:18
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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02/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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28/07/2025 22:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 13:09
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:09
Juntada de Certidão de prevenção
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20/01/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:52
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:29
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 23:23
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/06/2024 15:43
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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10/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA FERREIRA (*48.***.*38-24).
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10/06/2024 09:12
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA FERREIRA - CPF: *48.***.*38-24 (AUTOR)
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04/06/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
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