TJPB - 0803043-89.2024.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:04
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0803043-89.2024.8.15.0061 DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença, que condenou o réu ao cumprimento de obrigações de fazer e de pagar, onde o exequente requer o desarquivamento, tendo em vista o não cumprimento da obrigação de fazer.
Por conseguinte, intime-se o(a) promovido(a) para cumprir a obrigação de fazer determinada na decisão judicial transitada em julgado, no prazo de 15 dias.
Advirta-o, ainda, que a conduta consistente em não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais poderá ser considerada como atentatória à dignidade da justiça, punível com multa de até vinte por cento do valor da causa, ou em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, IV, §§2º e 5º do CPC).
Consigne-se também que o descumprimento injustificado da ordem judicial incidirá o executado nas penas de litigância de má-fé (art. 536, §3º, CPC).
Em relação à obrigação de pagar quantia certa, apresentada planilha atualizada de débito, intime-se a Fazenda Pública, por intermédio da Procuradoria, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução – art. 535 do CPC.
Cumpra-se.
ARARUNA/PB, data da validação do sistema.
Juiz(a) de Direito “documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06” -
28/08/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:41
Deferido em parte o pedido de GILSON OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*93-02 (AUTOR)
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25/08/2025 07:06
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:44
Determinada Requisição de Informações
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16/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 01:25
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0803043-89.2024.8.15.0061 Advogado do(a) AUTOR: ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA - PB15729 INTIMAÇÃO INTIMO O(A) parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o cumprimento de sentença, na forma legal.
Em caso de silêncio, arquive-se com as cautelas de praxe. 7 de agosto de 2025 -
07/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/08/2025 12:32
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:32
Juntada de Certidão de prevenção
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21/05/2025 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2025 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 15:52
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso adesivo
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29/04/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 04:18
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:59
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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10/04/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 07:13
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/03/2025 08:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/03/2025 08:15 CEJUSC I - Araruna - TJPB.
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19/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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31/12/2024 12:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 20/03/2025 08:15 CEJUSC I - Araruna - TJPB.
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12/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:59
Recebidos os autos.
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11/12/2024 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Araruna - TJPB
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10/12/2024 12:03
Determinada a citação de MUNICIPIO DE RIACHAO (REU)
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09/12/2024 07:09
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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