TJPB - 0801765-77.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/07/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 10:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 12:41
Juntada de informação
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02/07/2025 02:27
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801765-77.2024.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUO a classe para "Cumprimento de Sentença"; 1.
INTIME-SE o devedor, pessoalmente, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar as matérias previstas no art. 525, §1º do CPC/15.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado. 2.
Realizado o depósito voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC). 3.
Concordando, EXPEÇA-SE o competente alvará e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Em caso de discordância, INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 05 dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
Após, autos conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC).
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:29
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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30/06/2025 05:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 05:44
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:17
Homologada a Transação
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07/04/2025 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/04/2025 12:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/04/2025 11:00 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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04/04/2025 12:26
Recebidos os autos.
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04/04/2025 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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02/04/2025 08:45
Juntada de entregue (ecarta)
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02/04/2025 08:45
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2025 01:27
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DA NOBREGA VASCONCELOS em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:24
Expedição de Carta.
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11/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:17
Expedição de Carta.
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11/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/04/2025 11:00 Vara Única de Conde.
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24/01/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 23:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/12/2024 13:45
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *24.***.*22-34 (AUTOR)
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04/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
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25/11/2024 05:54
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:27
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
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12/11/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS (*24.***.*22-34).
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29/10/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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