TJPB - 0834801-52.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0834801-52.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BAHAMAS Advogado do(a) EXEQUENTE: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA - GO59339 Promovido(a): EXECUTADO: CRISTIANO DO NASCIMENTO SILVA, DANIELE CAETANO DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de levantamento de restrições que perduram em nome do executado.
Analisando a ordem SISBAJUD operada nestes autos, vejo que, de fato, perduram bloqueios nas contas da parte executada, dos quais procedo, neste momento, com a retirada.
Telas anexas dos desbloqueios e cancelamento das não-respostas.
Consultando demais sistemas, não há outras pendências, a não ser essa acima.
Cientifique-se o requerente.
Retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:02
Determinado o arquivamento
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10/09/2025 09:02
Deferido o pedido de
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09/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
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09/09/2025 12:21
Processo Desarquivado
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08/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 08:54
Homologada a Transação
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27/08/2025 22:09
Conclusos para despacho
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27/08/2025 22:09
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 10:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:07
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Nº PROCESSO:0834801-52.2025.8.15.2001 ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR(ES):EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BAHAMAS RÉU(S):CRISTIANO DO NASCIMENTO SILVA e outros DESPACHO DE JUIZ LEIGO Vistos, etc.
A Lei n. 9.099/95 permite ao magistrado dirigir o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica (art. 5º).
A parte autora juntou aos autos minuta de acordo em nome do primeiro demandado, Sr.
Cristiano do Nascimento Silva.
Ocorre que o referido acordo encontra-se assinado pela segunda demandada, Sra.
Daniele Caetano dos Santos.
Diante disso, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a intimação da parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à retificação da minuta do acordo.
Ressalte-se que nela consta, indevidamente, o nome do primeiro demandado, que sequer foi citado nos autos.
Ademais, verifica-se que, embora mencionado o primeiro demandado, a assinatura aposta corresponde à segunda demandada.
Assim, deverá a parte autora apresentar nova minuta de acordo, devidamente adequada, fazendo constar corretamente o nome da segunda demandada, Sra.
Daniele Caetano dos Santos, regularmente citada no processo.
Ao cartório para proceder a intimação, com as cautelas de praxe.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte, façam-se os autos conclusos para apresentação de projeto de sentença.
Publicado e registrado eletronicamente.
Despacho ad referendum do Juiz Togado para os fins do art. 40, da lei 9.099/95.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] HARDALLA DE MELO LIRA Juíza Leiga -
22/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 20:04
Conclusos para despacho
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21/08/2025 20:04
Juntada de Decisão
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21/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:11
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:10
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 7 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0834801-52.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BAHAMAS EXECUTADO: CRISTIANO DO NASCIMENTO SILVA, DANIELE CAETANO DOS SANTOS INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da parte promovida CRISTIANO DO NASCIMENTO SILVA, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
07/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/07/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 12:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/07/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 12:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 08:40
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 1 de julho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0834801-52.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BAHAMAS EXECUTADO: CRISTIANO DO NASCIMENTO SILVA, DANIELE CAETANO DOS SANTOS INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO O(A) ADVOGADO(A)/ DEFENSOR/(A) para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 784, X, do CPC, sob pena de extinção da Execução, os documentos abaixo relacionados selecionados: Cópia da Assembleia Geral que instituiu e fixou os valores de taxas condominiais (ordinárias e extraordinárias cobradas nos valores de R$149,18, R$145,53 e R$158,20. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
01/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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