TJPB - 0801381-33.2024.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
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Movimentações
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0801381-33.2024.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro, Empréstimo consignado, Direito de Imagem] AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA LOPES REU: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI, BANCO BRADESCO DECISÃO A executada AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI noticiou o pagamento do débito (ID 116720932), no valor de R$ 7.332,14, requerendo a extinção do feito.
Intimada, a parte exequente MARIA DO SOCORRO PEREIRA LOPES manifestou expressa concordância com o valor depositado (ID 117366688), dando plena quitação à dívida.
Considerando que a condenação imposta na sentença possui natureza solidária entre os executados, o pagamento integral da dívida por um dos devedores, com a concordância do credor, extingue a obrigação para todos, nos termos do art. 275 do Código Civil.
Com a satisfação do crédito, a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO BRADESCO (ID 115365773) perdeu seu objeto.
Isto posto: 1.
HOMOLOGO o pagamento realizado e, em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução de mérito, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em relação a ambos os executados. 2.
INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos os dados bancários (indicando CPF/CNPJ do titular, banco, agência e conta com dígito) para a transferência eletrônica do valor depositado de R$ 7.332,14, e seus acréscimos legais. 2.1.
Com a informação dos dados, expeça-se a respectiva ordem de pagamento/transferência. 3.
JULGO PREJUDICADA, pela perda superveniente do objeto, a Impugnação de ID 115365773. 4.
Condeno os executados, solidariamente, ao pagamento das custas processuais remanescentes desta fase.
Intimem-se para recolhimento em 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/04/2025 10:02
Baixa Definitiva
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23/04/2025 10:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/04/2025 08:05
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:01
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/03/2025 23:59.
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18/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 21:07
Conhecido o recurso de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
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18/02/2025 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 21:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 13:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/01/2025 22:24
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2024 18:06
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:18
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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