TJPB - 0818481-10.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2025 10:17
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2025 13:29
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2025 00:37
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0818481-10.2025.8.15.0001 AUTOR: MARTOS RICARDO BELO THEMOTEO SOUSA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o disposto no art. 54, caput, da LJE, não há cobrança de despesas processuais em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Portanto, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita por não haver necessidade no momento presente.
Em observância ao princípio da economia processual, previsto no art. 2º da LJE, e considerando: (i) o expressivo volume processual; (ii) a lacuna normativa quanto à autocomposição envolvendo o ente público demandado; (iii) o histórico reiterado de tentativas frustradas de conciliação em audiências anteriormente designadas; e (iv) a desnecessidade, no momento, de produção de prova oral, deixo de designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Determino as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação escrita, devidamente instruída com toda a documentação pertinente ao esclarecimento da causa, a exemplo de: ficha funcional, fichas financeiras, processo administrativo correlato, legislação local aplicável e quaisquer outros documentos pertinentes ao caso, nos termos dos arts. 7º e 9º da Lei 12.153/09. 2) Intime-se a parte autora para, após a apresentação da contestação, manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Faculta-se às partes, em suas respectivas manifestações, requerer a designação de audiência, caso haja interesse na tentativa de conciliação ou necessidade de produção de prova oral. 4) Esclareço que, verificada a possibilidade de conciliação ou a necessidade concreta de produção de prova em audiência, esta será oportunamente designada por este Juízo, com a devida intimação das partes. 5) Decorrido o prazo de réplica, façam-se os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, se for o caso, ou para análise da necessidade de realização de audiência. 6) Este despacho serve como ofício ou mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
22/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:20
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO Nº 0818481-10.2025.8.15.0001 AUTOR: MARTOS RICARDO BELO THEMOTEO SOUSA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou Contestação / Documentos conforme consta do, pelo que, de ordem do MM Juiz, passo a proceder intimação a parte autora para, no prazo legal, apresentar impugnação e manifestar a respeito.
Campina Grande-PB, 1 de julho de 2025 .
DIEGO CESAR PEREIRA NUNES Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
01/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 06:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:14
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/06/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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