TJPB - 0813963-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:08
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0813963-25.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ROGERIO LUCENA BELTRAO REU: NEON PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho/decisão constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) AUTOR: ROGERIO LUCENA BELTRAO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme comprovante anexado aos autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação.
Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO COUTINHO BELTRAO - PB21290 JOÃO PESSOA-PB, em 19 de agosto de 2025.
De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
19/08/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:04
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 22:03
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 22:02
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 22:01
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 09:57
Determinado o arquivamento
-
18/08/2025 09:57
Expedido alvará de levantamento
-
18/08/2025 09:57
Deferido o pedido de
-
16/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:57
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0813963-25.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ROGERIO LUCENA BELTRAO REU: NEON PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 6º da Portaria nº 002/2021/6JEC, como forma de agilizar o atendimento dos beneficiários dos alvarás, evitando deslocamento pessoal às agências bancárias e verificando-se a ausência das informações necessárias à confecção do alvará eletrônico determinado, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) AUTOR: ROGERIO LUCENA BELTRAO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) os dados bancários de titularidade da(s) parte(s) beneficiária(s), para fins de confecção do alvará eletrônico determinado, advertido-se que a ausência de manifestação poderá importar no arquivamento do feito independente de nova intimação.
Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO COUTINHO BELTRAO - PB21290 Prazo: 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 13 de agosto de 2025.
De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
13/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:12
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0813963-25.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ROGERIO LUCENA BELTRAO REU: NEON PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0813963-25.2024.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Considerando-se o acordo alcançado entre o exequente e a PagSeguro e a exclusão do Banco Sicredi do polo passivo, intime-se a parte exequente para que requeira o cumprimento de sentença em face da executada remanescente Neon, devendo juntar o competente memorial atualizado de débito, tudo dentro de 05 (cinco) dias, à luz do que dispõe o art. 513 do CPC/15.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO COUTINHO BELTRAO - PB21290 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 18 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
18/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 02:21
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0813963-25.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ROGERIO LUCENA BELTRAO REU: NEON PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: NEON PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 1 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Art. 24.
Portaria 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
01/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:36
Juntada de Informações prestadas
-
01/07/2025 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:37
Recebidos os autos
-
01/07/2025 07:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/10/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 12:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 01:38
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/09/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:41
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 02:35
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/08/2024 01:32
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 18:31
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 21:12
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 17:02
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/05/2024 17:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2024 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/05/2024 16:53
Juntada de Termo de audiência
-
27/05/2024 13:14
Juntada de Petição de procuração
-
27/05/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 21:08
Juntada de informação
-
18/03/2024 21:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2024 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/03/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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