TJPB - 0800332-10.2025.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800332-10.2025.8.15.0051 AUTOR: IGO BRASILEIRO DE SA REU: MUNICIPIO DE SANTA HELENA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de sentença com trânsito em julgado em que a parte autora, em sede de cumprimento de sentença, pretende mudar o curso dos fatos para ver reconhecida a data de admissão diversa da reconhecida na decisão de mérito.
Não há como reconhecer tal pedido, sob pena de violação à coisa julgada.
Indefiro, pois, o pedido de Id. 117376855.
Intime-se para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
09/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:50
Indeferido o pedido de IGO BRASILEIRO DE SA - CPF: *87.***.*94-65 (AUTOR)
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08/09/2025 08:59
Conclusos para despacho
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04/09/2025 05:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA HELENA em 02/09/2025 23:59.
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31/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 19:25
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 22:33
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA HELENA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA HELENA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de IGO BRASILEIRO DE SA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:10
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800332-10.2025.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: IGO BRASILEIRO DE SA REU: MUNICIPIO DE SANTA HELENA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico.
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:56
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 10:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/06/2025 10:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 02:13
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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22/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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