TJPB - 0830941-82.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 15:56
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de AILTON NASCIMENTO AMORIM em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 17:33
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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26/09/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0830941-82.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: AILTON NASCIMENTO AMORIM EXECUTADO: GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual o Exequente foi intimado, por seus advogados, para se pronunciar sobre a devolução da carta de citação, tendo deixado escoar o prazo sem manifestação.
Ato contínuo, foi determinada a intimação pessoal do Autor, para o fim de suprir a omissão apontada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
Realizada a intimação postal, foi certificado o decurso do prazo sem resposta.
Relatei.
DECIDO.
O prosseguimento desta demanda encontra-se prejudicado pela inércia do Exequente.
De fato, o Autor foi intimado, pessoalmente e por intermédio de seus advogados, para o fim de promover ato obrigatório e essencial ao regular impulsionamento do processo, mas não atendeu à ordem judicial, deixando o processo sem a devida tramitação.
Assim, resta caracterizado o abandono do processo.
Diante dessas considerações, com amparo no art. 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão do abandono da causa pelo Autor, que não cumpriu ato obrigatório que lhe competia.
Sem custas, em face da gratuidade processual.
Sem honorários, ante a ausência de citação.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as devidas baixas.
João Pessoa, 20 de setembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/09/2023 18:27
Determinado o arquivamento
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20/09/2023 18:27
Determinada diligência
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20/09/2023 18:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/09/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 01:31
Decorrido prazo de AILTON NASCIMENTO AMORIM em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:03
Decorrido prazo de AILTON NASCIMENTO AMORIM em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2023 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/07/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
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28/04/2023 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 16:01
Determinada diligência
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05/09/2022 19:49
Conclusos para despacho
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05/09/2022 19:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/06/2022 15:40
Decorrido prazo de AILTON NASCIMENTO AMORIM em 30/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 08:30
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2021 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2021 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2021 15:23
Conclusos para despacho
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30/09/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 02:41
Decorrido prazo de AILTON NASCIMENTO AMORIM em 28/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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