TJPB - 0815558-64.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815558-64.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de dar prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação das rés ainda não citadas, quais sejam, BARBARA LUISA LABRES e BARBOSA ELETRÔNICA EIRELI, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 19:19
Determinada diligência
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15/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de EMILY GARCIA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de BARBARA LUISA LABRES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de RIBEIRO & MORAIS ELETRONICO EIRELI em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA *96.***.*38-26 em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de ANDREA VALESKA GOMES BEZERRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de EMILY GARCIA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de BARBARA LUISA LABRES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de RIBEIRO & MORAIS ELETRONICO EIRELI em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA *96.***.*38-26 em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de ANDREA VALESKA GOMES BEZERRA em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 17:18
Juntada de Petição de cota
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02/04/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA *96.***.*38-26 em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:19
Decorrido prazo de RIBEIRO & MORAIS ELETRONICO EIRELI em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BARBARA LUISA LABRES em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:19
Decorrido prazo de EMILY GARCIA em 28/03/2025 23:59.
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26/02/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ANDREA VALESKA GOMES BEZERRA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815558-64.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:42
Publicado Edital em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0815558-64.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ANDREA VALESKA GOMES BEZERRA Endereço: R PROFESSORA MOCINHA AVELAR, 275, Bloco G, apt. 302, IPÊS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58028-350 em desfavor de Nome: ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA *96.***.*38-26 Endereço: Avenida Paulista_**, 475, - até 609 - lado ímpar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-000 Nome: RIBEIRO & MORAIS ELETRONICO EIRELI Endereço: R FAGUNDES VARELA, 346, Loja 01, SÃO CRISTÓVÃO, CABO FRIO - RJ - CEP: 28909-270 por estes não tido sido encontrados no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando suas defesas no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 29 de janeiro de 2025.
Eu, BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAUJO MM.
Juiz de Direito. -
31/01/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 18:28
Expedição de Edital.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0815558-64.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA VALESKA GOMES BEZERRA REU: ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA *96.***.*38-26, RIBEIRO & MORAIS ELETRONICO EIRELI, BARBARA LUISA LABRES, EMILY GARCIA, BARBOSA ELETRONICA EIRELI Sobre a pesquisa no INFOJUD em relação à promovida BARBARA LUISA LABRES e BARBOSA ELETRÔNICA EIRELI, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do ID 98212761.
Prazo 15 dias JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES -
29/01/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 19:33
Conclusos para despacho
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30/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ANDREA VALESKA GOMES BEZERRA em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:32
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS ajuizada por ANDREA VALESKA GOMES BEZERRA, devidamente qualificada, em desfavor, inicialmente, de ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA e RIBEIRO & MORAIS ELETRÔNICO EIRELI.
Posteriormente, foi deferido o aditamento da inicial (ID 48802629) para incluir no polo passivo Barbara Luisa Labres, Emily Garcia e Barbosa Eletrônica EIRELI.
Pois bem.
Antes de dar continuidade ao feito, faz-se necessário analisar as citações realizadas.
A promovida Emily Garcia teve sua revelia decretada ao ID 58751508, diante do decurso de prazo sem apresentação de defesa, considerando a citação realizada por meio do AR acostado ao ID 53350896, considerado válido nos termos do Art. 248 §4º do CPC.
No que tange aos demais promovidos, nota-se o deferimento da sua citação por edital, consoante ID 58741508 e ID 68271415.
Pois bem.
Em relação à citação editalícia, assiste parcialmente razão à Curadoria Especial acerca da existência de falhas processuais.
Vejamos.
Inicialmente, esclareço que as promovidas Angela Maria farias da Silva e RIBEIRO & MORAIS ELETRÔNICO EIRELI, realmente, se encontram em local incerto e não sabido, sendo cabível, portanto, a citação por edital.
Destaco ainda que não há qualquer nulidade na referida determinação, tendo em vista o esgotamento das medidas de localização das mencionadas partes, já que os endereços localizados no INFOJUD (58741508) já foram diligenciados, consoante se observa do ID 58741508 e ID 47913698.
Assim, não há nulidade no deferimento da citação por edital.
Contudo, apesar da Certidão da Serventia Judicial (ID 85080687) o edital acostado ao ID 71291656 apenas cita a empresa Barbosa Eletrônica EIRELI.
Vejamos: "{...} E, como a promovida BARBOSA ELETRONICA EIRELI- ME não foi encontrada no endereço indicado nos autos, é o presente para CITÁ-LA para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias {...}" Assim, faz-se necessário a expedição de novo edital de citação em relação às promovidas Angela Maria farias da Silva e RIBEIRO & MORAIS ELETRÔNICO EIRELI.
Dessa forma, proceda-se a Serventia Judicial a expedição de novo edital para citação de Angela Maria Farias da Silva e Ribeiro & Morais Eletrônico EIRELI.
No que tange à promovida Barbara Luisa Labres, apesar da determinação de citação por edital (ID 58751508), nota-se que esta se deu de forma precoce, tendo em vista que não houve pesquisa de seu endereço atualizado junto aos sistemas informatizados postos à disposição deste Juízo, não se esgotando, portanto, os meios para sua localização.
Em relação à promovida Barbosa Eletrônica EIRELI-ME, cuja citação por edital foi deferida ao ID 68271415, também se observa a mesma situação narrada anteriormente, ou seja, não houve pesquisa de endereço junto aos sistemas de buscas informatizados.
Assim, objetivando o regular andamento do feito e com o intuito de evitar posteriores alegações de nulidade, proceda-se a Serventia Judicial pesquisa de endereço junto ao INFOJUD em relação à promovida BARBARA LUISA LABRES e BARBOSA ELETRÔNICA EIRELI.
Com o resultado, INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que de direito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá.
Juiz de Direito em Substituição. -
12/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 17:08
Juntada de diligência
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29/11/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ANDREA VALESKA GOMES BEZERRA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 11:42
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/11/2023 14:23
Juntada de Petição de cota
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31/10/2023 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815558-64.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815558-64.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:04
Nomeado curador
-
16/06/2023 21:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 21:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/05/2023 15:28
Decorrido prazo de BARBOSA ELETRONICA EIRELI em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:22
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA *96.***.*38-26 em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:22
Decorrido prazo de RIBEIRO & MORAIS ELETRONICO EIRELI em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:22
Decorrido prazo de BARBARA LUISA LABRES em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:22
Decorrido prazo de EMILY GARCIA em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:21
Decorrido prazo de ANDREA VALESKA GOMES BEZERRA em 15/05/2023 23:59.
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13/04/2023 00:05
Publicado Edital em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
03/04/2023 10:26
Expedição de Edital.
-
25/01/2023 11:23
Deferido o pedido de
-
24/01/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 03:03
Decorrido prazo de BARBOSA ELETRONICA EIRELI em 06/10/2022 23:59.
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12/09/2022 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 15:53
Decretada a revelia
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20/05/2022 08:31
Conclusos para despacho
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11/05/2022 15:13
Juntada de Petição de informação
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28/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2022 03:16
Decorrido prazo de EMILY GARCIA em 10/02/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 18:42
Deferido o pedido de
-
01/10/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 01:17
Decorrido prazo de ANDREA VALESKA GOMES BEZERRA em 16/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 11:02
Deferido o pedido de
-
21/05/2021 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/05/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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