TJPB - 0821618-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2025 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 03:03
Decorrido prazo de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 22:43
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0821618-14.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA BEATRIZ MARTINS DE LIMA REU: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 22:02
Julgado improcedente o pedido
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22/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
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22/06/2025 16:04
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 17:21
Juntada de Termo de audiência
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09/06/2025 17:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2025 00:06
Publicado Expediente em 23/04/2025.
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25/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 09:28
Expedição de Carta.
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21/04/2025 09:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/04/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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