TJPB - 0804205-34.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 22/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:41
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0804205-34.2024.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 27 de junho de 2025.
JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
29/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 08:37
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2025 15:07
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:07
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:07
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:07
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:43
Determinada diligência
-
01/04/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:56
Conclusos para decisão
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31/03/2025 07:53
Processo Desarquivado
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28/03/2025 23:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 03:48
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:57
Juntada de cálculos
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08/01/2025 07:54
Juntada de cálculos
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18/12/2024 10:49
Determinada diligência
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18/12/2024 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/12/2024 08:17
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:43
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:43
Juntada de Certidão de prevenção
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03/10/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
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02/10/2024 01:32
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 01:50
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:50
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 21:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 18:39
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:48
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:36
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 17:16
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:16
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:16
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 07:08
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:16
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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