TJPB - 0808092-88.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2025 00:26
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0808092-88.2023.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: BARBARA DE MELO FERNANDES(*50.***.*67-42); AYELLYSSON ALBERTO DA SILVA NASCIMENTO NEVES(*96.***.*93-30); REU: MUNICIPIO DE SOUSA(08.***.***/0001-53); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para: (...) CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO Art. 19.
Transitada em julgado sentença ou acórdão condenatório, sem manifestação do vencedor e do vencido, o(a) servidor(a) intimará as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. § 1º.
Em caso de inércia da parte vencedora e da parte vencida, recolhidas eventuais custas, os autos serão arquivados, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo, a requerimento do interessado. § 2º.
Quanto à intimação prevista no caput deste artigo, o réu revel citado pessoalmente na fase de conhecimento será considerado intimado com o lançamento de expediente eletrônico no sistema, dispensando-se intimação por carta ou mandado. § 2º.
Os autos poderão ser arquivados sem o recolhimento de custas, desde que ultimadas as providências previstas na Seção III do Capítulo X do CNJ-CGPB (arts. 391 a 395).
SOUSA, 4 de setembro de 2025 MARIVALDA VIEIRA MENDES Analista/técnico judiciário -
04/09/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2025 11:53
Recebidos os autos
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31/07/2025 11:53
Juntada de Certidão de prevenção
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29/07/2024 20:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 12:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:16
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2024 20:48
Conclusos para despacho
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19/06/2024 20:48
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2024 14:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/04/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 07:04
Conclusos para despacho
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08/11/2023 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2023 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2023 15:49
Determinada a redistribuição dos autos
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07/11/2023 15:49
Declarada incompetência
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07/11/2023 14:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/11/2023 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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