TJPB - 0813403-95.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/07/2025 02:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 17/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:47
Publicado Mandado em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE IP n. 0813403-95.2024.8.15.0251 AUTORIDADE: DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS DE PATOS INDICIADO: GUILHERME GABRIEL DOS SANTOS ARAUJO, MARCOS PAULO DE SOUSA STRUTZ DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Concluídas as investigações policiais, não havendo prisão preventiva, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 46 do CPP.
JUNTEM-SE os antecedentes criminais atualizados, se houver, os quais deverão, necessariamente, abranger os sistemas STI, PJe, SEEU e BNMP.
Adote-se as providências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
30/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:00
Juntada de Informações prestadas
-
20/05/2025 07:33
Determinada diligência
-
01/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo B
-
30/12/2024 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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