TJPB - 0801337-13.2021.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:06
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801337-13.2021.8.15.0761 [Tarifas] EXEQUENTE: JOSE CLAUDINO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de incidente de Impugnação ao Cumprimento da Sentença requerido no 71043097, atinente aos danos morais.
Remetidos os autos à Contadoria Judicial, esta apresentou cálculos (ID. 103538412).
Intimados para ciência e manifestação acerca dos cálculos apurados pela Contadoria, a exequente/impugnada manifestou concordância, ao passo em que a executada/impugnante restou inerte. É o breve relatório.
Decido.
A concordância das partes com os cálculos elaborados pela contadoria judicial enseja a perda do objeto da impugnação apresentada pela executada.
Seguindo os parâmetros delineados pela Sentença, a Contadoria Judicial apurou a cifra de R$ 10.775,23, atualizado até 19/04/2023.
Com efeito, ante a ausência de indícios de que a planilha de cálculo trazida tenha apresentado informações inverídicas ou cálculos errôneos, entendo que os parâmetros delineados na Sentença prolatada nos autos foram rigorosamente aplicados pelo setor contábil na confecção dos cálculos, não cabendo nenhuma medida corretiva, reparatória ou substitutiva ao trabalho técnico por ele desempenhado.
Desse modo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL (ID. 103538412), e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Considere-se publicada e registrada a presente sentença, a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Na sequência, determino: a) A expedição de alvarás nos termos requeridos no ID 115837391, com os devidos acréscimos legais; b) A expedição de alvará em favor do Banco Bradesco S/A, para levantamento do saldo remanescente depositado.
Por fim, após encerrados os atos de pagamento e recebimento da condenação, apurem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, inclusive e principalmente a intimação do devedor, pessoalmente e por seu advogado, para pagamento das custas, sob pena de protesto.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
26/08/2025 07:41
Juntada de comunicações
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22/08/2025 17:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:19
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Gurinhém Endereço: Rua 13 de Maio, S/N, Centro, GURINHÉM - PB - CEP: 58356-000, Tel: (83) 99144-6860 - NÚMERO DO PROCESSO: 0801337-13.2021.8.15.0761 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE CLAUDINO DE OLIVEIRA Endereço: Sítio Pau Cheiroso, S/N, Zona Rural, GURINHÉM - PB - CEP: 58356-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Av.
Dom Pedro II, 344, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Considerando que não foi devidamente oportunizado, intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre os cálculos juntados pela contadoria.
Gurinhém, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL -
28/06/2025 21:30
Juntada de comunicações
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22/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 05:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:00
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 21:50
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2025 07:11
Conclusos para despacho
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01/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 06:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Gurinhém.
-
11/11/2024 11:18
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
17/08/2024 22:04
Juntada de provimento correcional
-
30/11/2023 07:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:42
Juntada de cálculos
-
03/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2023 12:30
Conclusos para despacho
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27/04/2023 12:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 08:18
Conclusos para despacho
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30/03/2023 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 08:30
Conclusos para despacho
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03/11/2022 08:29
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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02/11/2022 01:18
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 31/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/10/2022 23:59.
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22/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 07:44
Julgado procedente o pedido
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16/09/2022 09:17
Conclusos para despacho
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13/09/2022 14:10
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 18:59
Conclusos para despacho
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24/01/2022 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/01/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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