TJPB - 0808065-25.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 13:38
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 09:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/07/2025 02:08
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0808065-25.2024.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIOLA ALVES BELO ARRUDA RÉU: UP OFFICE, RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - EPP Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que, dirigindo-se à ré UP OFFICE, o oficial de justiça certificou: "Certifico, que diligenciei na localidade indicada, onde fui recebido por Laren Rodrigues, funcionária do Escritório de carl working UPOffice, a qual informou que a promovida não se encontra fisicamente no mesmo, que esta funciona no Estado de São Paulo, nada mais disse.
Deixando assim, de citar a promovida Reserva Adm de Consorcio LTDA - EPP." Ocorre que o mandado foi recebido por funcionária da empresa ré, pessoa apta a receber a citação.
Ressalte-se que a teoria da aparência incide justamente nas hipóteses em que o mandado é recebido, sem objeção, por alguém que possua vínculo com a empresa citanda, como gerente ou empregado.
Não se aplica essa teoria, apenas, quando a comunicação for recebida por funcionário da portaria do edifício, pessoa estranha aos quadros da pessoa jurídica. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PESSOA JURÍDICA .
CITAÇÃO POSTAL.
RECEBIMENTO POR PESSOA ESTRANHA AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS.
INVALIDADE.
SÚMULA 568/STJ . 1.
Ação de cobrança de honorários referentes a serviços de arquitetura. 2.
Nos termos do art . 248, § 2º, do C.P.C/2015, que consagrou a teoria da aparência, é válida a citação da pessoa jurídica mediante a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. 3.
Hipótese dos autos em que, contudo, a carta de citação foi recebida não por funcionário da própria pessoa jurídica ré, mas sim de funcionário do shopping center onde se localiza seu estabelecimento comercial. 4 .
Consoante a jurisprudência desta Corte, não se aplica a teoria da aparência quando a comunicação for recebida por funcionário da portaria do edifício, pessoa estranha aos quadros da pessoa jurídica.
Precedentes. 5.
Agravo interno não provido . (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 2213758 SP 2022/0297453-7, Relator.: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/05/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: D.J.e 17/05/2023) Posto isso, determino que o meirinho dirija-se, novamente, ao endereço da ré UP OFFICE e a cite, com urgência, a fim de, no prazo legal, ofertar resposta.
Com contestação, intime a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimadas as providências, venham os autos conclusos.
Intimação via D.J.E.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 18 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
18/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:20
Determinada diligência
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18/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 08:27
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Após, caso haja resposta, INTIMO para oferecer impugnação à contestação inserida nos autos pela segunda promovida.
Após o que, será feito conclusos para ciência e deliberação do Juízo acerca da citação ou renovação da citação em nome da primeira promovida. -
30/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 10:01
Expedição de Carta.
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17/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 09:59
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:58
Expedição de Carta.
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13/12/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2024 15:54
Determinada diligência
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27/11/2024 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIOLA ALVES BELO ARRUDA - CPF: *26.***.*67-03 (AUTOR).
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26/11/2024 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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