TJPB - 0800268-38.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:17
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800268-38.2024.8.15.0761 DECISÃO
Vistos.
Em detida análise dos autos, verifico que anteriormente foi designada audiência de instrução e julgamento que, conforme certidão de ID 105267287, não foi realizada.
De outra banda, constato também a ausência de regular tramitação processual, uma vez que não consta a intimação da parte autora para apresentar impugnação à contestação.
Chamando o feito à ordem, decido: Quanto à audiência não realizada, observo que sua redesignação neste momento seria prematura, considerando que o feito não percorreu as etapas processuais necessárias que antecedem a fase instrutória.
Ademais, a designação de nova data para audiência somente se justificará caso, após a regularização do feito, verificar-se a efetiva necessidade de produção de prova oral.
Em relação ao fluxo processual, constato que não foi oportunizada à parte autora a apresentação de impugnação à contestação, violando o contraditório e a ampla defesa.
Somente após esta fase é que se deve passar à especificação de provas pelas partes e à análise judicial sobre sua pertinência.
Assim, para regularização do procedimento, determino: 1.
A intimação da parte autora, através de seu advogado, para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Após a apresentação da impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se as partes para que especifiquem, de forma objetiva e fundamentada, as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 15 (quinze) dias; Gurinhém - PB, data e assinatura digitais.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
28/06/2025 20:49
Juntada de comunicações
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16/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:29
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 11:24
Determinada diligência
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22/01/2025 07:31
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 19:01
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/12/2024 11:45 Vara Única de Gurinhém.
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09/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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