TJPB - 0801299-98.2021.8.15.0761
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801299-98.2021.8.15.0761 [Seguro] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, que julgou procedente em parte os pedidos formulados na inicial.
Intimada para pagamento, a parte ré realizou depósito da condenação (ID nº 103656010).
Sobre a quantia depositada, manifestou-se a parte credora requerendo a expedição de alvarás para liberação da quantia depositada e informando os dados bancários.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o pagamento foi realizado pela ré, ao que a parte autora não apresentou objeção, manifestando concordância e requerendo a liberação, a ensejar a consequente quitação, a ser concretizada através de alvará.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Considere-se publicada e registrada a presente sentença, a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes e, em seguida.
Na sequência, para liberação do DJO de ID nº 103656010, expeça-se o alvará nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência (modelo COVID) e em consideração aos dados e informações constantes na petição de ID. 105112992.
GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
12/11/2024 18:11
Baixa Definitiva
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12/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/11/2024 18:11
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:18
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:13
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA NACIONAL DE SEGUROS S/A em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA NACIONAL DE SEGUROS S/A em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:17
Conhecido o recurso de SUL AMÉRICA NACIONAL DE SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 21:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 00:21
Conclusos para despacho
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22/09/2024 18:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
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22/07/2024 09:06
Recebidos os autos
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22/07/2024 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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