TJPB - 0852039-89.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 07:30
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 07:19
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2024 19:41
Juntada de Alvará
-
03/03/2024 19:41
Juntada de Alvará
-
23/02/2024 04:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:17
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852039-89.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: TANIA MARIA DA SILVA BARROS Advogados do(a) EXEQUENTE: LAURA DE LIMA LOPES - PB26816, TUANNY SILVA SANTOS - PB26093 EXECUTADO: ITA ASSISTENCIA E VIAGENS - EPP, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado do(a) EXECUTADO: PATRICIA WANDERKOKE GONCALVES - RJ93940 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO - PB21918-A DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
09/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. -
13/12/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:40
Juntada de Alvará
-
12/12/2023 10:40
Juntada de Alvará
-
28/11/2023 05:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ITA ASSISTENCIA E VIAGENS - EPP em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:48
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852039-89.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: TANIA MARIA DA SILVA BARROS Advogados do(a) EXEQUENTE: LAURA DE LIMA LOPES - PB26816, TUANNY SILVA SANTOS - PB26093 EXECUTADO: ITA ASSISTENCIA E VIAGENS - EPP, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado do(a) EXECUTADO: PATRICIA WANDERKOKE GONCALVES - RJ93940 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO - PB21918-A DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 04:13
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 04:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 08:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/11/2023 02:06
Decorrido prazo de ITA ASSISTENCIA E VIAGENS - EPP em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:47
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852039-89.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: TANIA MARIA DA SILVA BARROS Advogados do(a) EXEQUENTE: LAURA DE LIMA LOPES - PB26816, TUANNY SILVA SANTOS - PB26093 EXECUTADO: ITA ASSISTENCIA E VIAGENS - EPP, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado do(a) EXECUTADO: PATRICIA WANDERKOKE GONCALVES - RJ93940 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO - PB21918-A DESPACHO Já tendo sido apresentado o requerimento e a planilha, intime-se o executado ITA ASSISTÊNCIA E VIAGENS para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
08/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 12:57
Juntada de Alvará
-
02/10/2023 12:55
Juntada de Alvará
-
29/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 23:25
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:17
Decorrido prazo de ITA ASSISTENCIA E VIAGENS - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:17
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA BARROS em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0852039-89.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA MARIA DA SILVA BARROS EXECUTADO: ITA ASSISTENCIA E VIAGENS - EPP, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
26/09/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:20
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
26/09/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
21/09/2023 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 00:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 00:39
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
04/09/2023 00:02
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2023 22:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 22:22
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2023 12:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/08/2023 12:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/08/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 14:50
Juntada de comunicações
-
31/05/2023 02:19
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA BARROS em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
20/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/08/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/05/2023 09:38
Outras Decisões
-
15/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:30
Outras Decisões
-
28/04/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:56
Decorrido prazo de TUANNY SILVA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/02/2023 10:33
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/02/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/02/2023 15:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/02/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 09:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/02/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 09:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/02/2023 15:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/10/2022 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/10/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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