TJPB - 0828435-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2024 13:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/02/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2023 18:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/11/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 10:22
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/11/2023 23:59.
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20/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:29
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828435-65.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AMANDA DE VASCONCELOS DUARTE REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA que tem como parte autora AMANDA DE VASCONCELOS DUARTE, em face da ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ambas devidamente qualificadas nos autos.
A parte autora desistiu expressamente do prosseguimento do feito, após a citação do promovido e requereu a extinção do processo (id.79129064).
Concordância da parte promovida (id.79720478). É o suficiente Relatório.
Decido.
Preceitua o art. 485, VIII, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII- homologar a desistência da ação.” O caso vertente adequa-se, perfeitamente, ao que estabelece o dispositivo legal supracitado.
ISTO POSTO, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pagas.
Certifique-se o trânsito em julgado, e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas legais.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 08:25
Extinto o processo por desistência
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26/09/2023 08:32
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828435-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da partes promovida para se manifestar acerca da petição id nº 79129064, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 02:56
Decorrido prazo de AMANDA DE VASCONCELOS DUARTE em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:37
Determinada diligência
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26/07/2023 10:29
Conclusos para decisão
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19/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 21:48
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2023 21:31
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 13:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/06/2023 01:22.
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16/06/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:08
Juntada de
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06/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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