TJPB - 0812635-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:09
Decorrido prazo de TIAGO PANTA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0812635-26.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do CPC).
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Publicado eletronicamente.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO -
27/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 21:24
Outras Decisões
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24/06/2025 21:39
Conclusos para decisão
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02/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:43
Juntada de diligência
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08/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:22
Determinada diligência
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16/04/2025 11:22
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:35
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 19:53
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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