TJPB - 0854300-27.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 15:50
Decorrido prazo de LUCIELIO ALVES DE ARAUJO em 23/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 21:13
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2023 21:13
Transitado em Julgado em 30/12/2023
-
30/12/2023 21:11
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 19:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/11/2023 00:53
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0854300-27.2022.8.15.2001 [Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes, Despejo para Uso Próprio] AUTOR: LUCIELIO ALVES DE ARAUJO REU: ALEXANDRE COSTA DO VALLE SENTENÇA EMENTA: xxxx – XXXXXXXX.
Vistos, etc.
AUTOR: LUCIELIO ALVES DE ARAUJO, qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou a demanda acima identificada contra REU: ALEXANDRE COSTA DO VALLE, igualmente qualificado.
Designada a audiência de conciliação no CEJUSC, resultou a mesma frustrada face o não comparecimento do autor.
Com o retorno dos autos, o réu, peticionou em juízo informando que quitou a divida, reformou e desocupou o imóvel.
Intimado o autor a se pronunciar sobre os argumentos do réu, pena de extinção do feito, eis que se quedo inerme, É o relatório.
Decido.
Fundamentação...
Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, face seu abandono por parte do demandante.
Sem custas, face o autor ser beneficiário da gratuidade judicial.
Decorrido o prazo de recurso voluntário, dê-se baixa na distribuição arquivando-se os autos.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/11/2023 11:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/11/2023 20:49
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:25
Decorrido prazo de LUCIELIO ALVES DE ARAUJO em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:57
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0854300-27.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerente para em 05(cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no andamento do feito e em caso positivo, que se manifeste sobre o teor da petição id. 78562415, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 21:57
Decorrido prazo de LUCIELIO ALVES DE ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:27
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854300-27.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2023 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/08/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/08/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/07/2023 09:42
Decorrido prazo de HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 23:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/08/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/03/2023 20:23
Recebidos os autos.
-
31/03/2023 20:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
31/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/10/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 08:32
Juntada de Petição de procuração
-
24/10/2022 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2022 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801225-83.2022.8.15.0381
Lidiane Jose da Silva
Luis Gomes Barbosa
Advogado: Glauber Fernando Goncalves Vieira de Oli...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2022 10:30
Processo nº 0801906-51.2020.8.15.0081
Josiene Nunes Barbosa Cassimiro
Municipio de Bananeiras/Pb
Advogado: Dimitri Souto Mota
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2020 18:32
Processo nº 0815055-72.2023.8.15.2001
Sergio Murilo da Silva
Igor de Lima Barbosa
Advogado: Andre Luiz Cavalcante da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2023 11:22
Processo nº 0815504-30.2023.8.15.2001
Mateus Vinicius de Carvalho Ferreira
Sind das Emp de Transp Col Urban de Pass...
Advogado: Rembrandt Medeiros Asfora
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2023 19:58
Processo nº 0816233-56.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Jessica Christine Barbosa de Oliveira
Advogado: Suenia Priscilla Santos Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2023 10:03