TJPB - 0802685-35.2021.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801225-81.2023.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: AMANDA SOUSA DE AZEVEDO EULAMPIO Polo Passivo: MEU BEBE LTDA e outros EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO PASSIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801225-81.2023.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Conste-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB: PB20549-A Endereço: ., ., ., JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: GUILHERME AUGUSTO DE BORBA OAB: SC44288 Endereço: JOAO VOGELSANGER, 321, APTO 701, SANTO ANTONIO, JOINVILLE - SC - CEP: 89218-080 .
Prazo: 15 (quinze) dias (processo do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível) para, querendo, recorrer da sentença.
ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 20 de agosto de 2025.
ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO e, nos termos do art. 924, II do CPC, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, expeçam-se os alvarás, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência, e arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Caso a escrivania constate a ausência de algum dado necessário para expedição de alvará, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2022 08:30
Baixa Definitiva
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26/08/2022 08:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/08/2022 08:29
Transitado em Julgado em 24/08/2022
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25/08/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA NETO em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA NETO em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 16/08/2022 23:59.
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20/07/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 14:10
Prejudicado o recurso
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18/07/2022 00:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2022 00:22
Juntada de Certidão de julgamento
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05/07/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 00:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2022 08:00
Voto do relator proferido
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01/07/2022 08:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/03/2022 19:46
Conclusos para despacho
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16/03/2022 19:46
Juntada de Certidão
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16/03/2022 12:12
Recebidos os autos
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16/03/2022 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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