TJPB - 0813815-68.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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27/10/2024 18:48
Determinado o arquivamento
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26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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10/10/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:46
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813815-68.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Através de acordo homologado por este Juízo, o promovido se comprometeu, dentre a obrigação de fazer assumida, a efetuar o pagamento de R$ 3.000,00 em favor da parte autora, no prazo de quinze dias, contados da data (24/07/2023) do protocolo da petição de id. 76538391.
Petição do promovido comunicando o cumprimento da obrigação de fazer (id. 76999607).
A parte autora comunicou que o promovido não adimpliu o pagamento, como pactuado, pugnando pela a aplicação das penalidades insertas no art. 523 §1º do CPC.
Ato contínuo, o demandado apresentou o comprovante de depósito da quantia de R$ 3.000,00 (id. 78334359 - Pág. 1), realizado em 22/08/2023.
Instada a se manifestar, a parte autora peticionou (id. . 79427869), ratificando que a instituição financeira demandada não cumpriu com a obrigação de pagar no prazo devido, reiterando o pedido de aplicação das penalidades pelo descumprimento, como já demonstrado na petição de id. 77732172.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Na hipótese dos autos, as partes pactuaram que o promovido efetuaria o depósito da quantia de R$ 3.000,00, em até quinze dias úteis, contados de 24/07/2023, data do protocolo da petição de id. 76538391.
O prazo de quinze dias úteis para pagamento expirou em 15/08/2023, pois o dia 07/08/2023 foi ponto facultativo em todas as unidades do Poder Judiciário (Ato Conjunto TJPB/MPPB/DPE N. 01/2022).
O depósito foi efetivado em 22/08/2023 – ver id. 78334359 - Pág. 1.
As partes não pactuaram nenhuma cláusula penal.
A aplicação das penalidades do artigo 523 §1º do CPC, quando a parte executada é intimada para pagar o débito no prazo legal e assim não procede.
Ou seja, este prazo não corre de forma automática, exigindo-se a intimação do executado para pagamento e também não se confunde com penalidades automática decorrente de acordo não cumprido, salvo se nele tiver ficado expressamente previsto tal consequência, para caso de descumprimento.
Pois bem.
Quanto ao pedido formulado pelo exequente objetivando aplicação das penalidades previstas no artigo 523 §1º do CPC em desfavor do executado, por ele ter realizado o pagamento/depósito com atraso considerando o prazo fixado em acordo, entendo pela impossibilidade de tal medida, pois, além do acordo ter sido cumprido em sua totalidade, as partes não pactuaram nenhuma penalidade para caso de inobservância do prazo.
Some-se o fato de o promovido ter apresentado o comprovante de pagamento sem precisar ser intimado para tanto e o atraso no depósito não ultrapassou uma semana (sete dias).
Ante o exposto, declaro cumprido o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o presente cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Campina Grande, 01 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito -
01/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:01
Determinado o arquivamento
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01/10/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2024 05:20
Juntada de provimento correcional
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20/09/2023 07:22
Conclusos para despacho
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19/09/2023 23:19
Juntada de Petição de resposta
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12/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813815-68.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a informação de cumprimento do acordo no tocante ao pagamento, Id 78334356 e 78334359, diga a parte autora, em até 05 dias.
Nada sendo requerido nesse prazo ou havendo confirmação de que o acordo foi regularmente cumprido e de que não há nenhuma pendência entre as partes, retornem os autos ao arquivo.
Campina Grande (PB), 10 de setembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
10/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:18
Conclusos para despacho
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17/08/2023 07:17
Processo Desarquivado
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16/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:00
Homologada a Transação
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24/07/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
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20/07/2023 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/07/2023 08:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/08/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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17/07/2023 08:03
Recebidos os autos.
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17/07/2023 08:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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16/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
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14/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2023 07:05
Conclusos para despacho
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27/06/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:38
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 16/06/2023 23:59.
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08/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 07:39
Conclusos para despacho
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01/08/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 06:22
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 08/07/2022 23:59.
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01/07/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 18:45
Conclusos para despacho
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30/06/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 23:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2022 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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