TJPB - 0801086-24.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:41
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2025 02:43
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 09:53
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Fórum Hamilton de Sousa Neves – Av.
Centenário, s/n, centro, São José de Piranhas-PB – CEP 58940-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (IMPUGNAÇÃO) Nº DO PROCESSO: 0801086-24.2025.8.15.0221 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: AUTOR: IONARA PEREIRA CAVALCANTI PROMOVIDO: MUNICIPIO DE MONTE HOREBE De ordem do(a) de Direito da Vara Única de São José de Piranhas, fica(m) a(s) AUTOR: IONARA PEREIRA CAVALCANTI, INTIMADA(s), por seu(s) advogado(s), para IMPUGNAR à contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em 11 de novembro de 2019 De ordem, ALEXANDRE MAGNO DA SILVA PEREIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTESTAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 120142790 -
02/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:27
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MONTE HOREBE - CNPJ: 08.***.***/0001-70 (REU)
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07/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:27
Recebida a emenda à inicial
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04/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
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02/07/2025 08:42
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2025 21:03
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801086-24.2025.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que o direito pretendido na inicial é pertinente à servidores públicos estatutários, a prova desta condição do autor é documento essencial para a propositurad a lide.
Isso posto, no prazo de 15 dias, emede-se a inicial para fazer juntar aos autos prova da condição de estatuário (v.g. termo de posse, nomeação, etc), sob pena de indeferimento da inicial.
Intimo.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/06/2025 13:34
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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