TJPB - 0801085-39.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, São José de Piranhas-PB - CEP: 58940-000 e-mail: [email protected] - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo n.: 0801085-39.2025.8.15.0221 ATO ORDINATÓRIO (Impugnar à Contestação) De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito da Comarca de São José de Piranhas INTIMO a parte PROMOVENTE, através de seu(sua) advogado(a), para apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 9 de setembro de 2025.
EVANDRO SANTOS SOUZA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:27
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MONTE HOREBE - CNPJ: 08.***.***/0001-70 (REU)
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07/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:27
Recebida a emenda à inicial
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04/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
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02/07/2025 08:42
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2025 21:03
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801085-39.2025.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que o direito pretendido na inicial é pertinente à servidores públicos estatutários, a prova desta condição do autor é documento essencial para a propositurad a lide.
Isso posto, no prazo de 15 dias, emede-se a inicial para fazer juntar aos autos prova da condição de estatuário (v.g. termo de posse, nomeação, etc), sob pena de indeferimento da inicial.
Intimo.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/06/2025 13:34
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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