TJPB - 0801762-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACRE em 23/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:48
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 20:48
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACRE em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de CORINTO DA COSTA LIRA FILHO em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/02/2025 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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07/02/2025 00:49
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801762-35.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista problemas técnicos no Fórum o qual situa-se esta Unidade Judiciária, em observância ao princípio da conveniência e visando melhor atender às partes, determino que as audiências designadas para o dia 05/02/2025 sejam realizadas exclusivamente na modalidade virtual.
O acesso à Sala de Audiências será feito através do link anteriormente disponibilizado pelo Cartório, nos presentes autos.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/02/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de CORINTO DA COSTA LIRA FILHO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACRE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTIAGO MOTTA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SANTIAGO MOTTA em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801762-35.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Designo audiência, para a data de 05/02/2024 às 12h, presencialmente na sala de audiência da 9ª Vara Cível, podendo ser de forma virtual, à pedido das partes.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/11/2024 08:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/02/2025 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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06/11/2024 22:08
Pedido de inclusão em pauta
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06/11/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 21:58
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 22:43
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801762-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para dizer, em 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:48
Conclusos para decisão
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de CORINTO DA COSTA LIRA FILHO em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:56
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801762-35.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
31/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:48
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801762-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:09
Conclusos para decisão
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31/07/2024 07:56
Juntada de Petição de cota
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31/07/2024 07:54
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 21:20
Conclusos para despacho
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03/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CORINTO DA COSTA LIRA FILHO em 02/07/2024 23:59.
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03/06/2024 02:28
Publicado Edital em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0801762-35.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ANA BEATRIZ SANTIAGO MOTTA Endereço: R TELEGRAFISTA CÍCERO CALDAS, 237, PEDRO GONDIM, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-040 Nome: ANA CAROLINA SANTIAGO MOTTA Endereço: R TELEGRAFISTA CÍCERO CALDAS, 237, PEDRO GONDIM, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-040 em desfavor de Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACRE Endereço: ACRE, SN, BAIRRO DOS ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-230 Nome: CORINTO DA COSTA LIRA FILHO Endereço: AV ACRE, 563, apto 101, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-230 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: CORINTO DA COSTA LIRA FILHO Endereço: AV ACRE, 563, apto 101, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-230 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 27 de maio de 2024.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por DR JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA, MM.
Juiz de Direito. -
27/05/2024 20:29
Expedição de Edital.
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25/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:40
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0801762-35.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, vê-se que o segundo demandado não fora citado.
Assim, efetuo com a consulta aos Sistemas INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD acerca de endereço do demandado e procedo, neste momento, à juntada dos comprovantes.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 10 de maio de 2024 Juiz de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
12/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 09:35
Outras Decisões
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09/05/2024 08:41
Conclusos para despacho
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09/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:57
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0801762-35.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer acerca da certidão de ID 89534491, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
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26/04/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 08:55
Deferido o pedido de
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16/04/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801762-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/03/2024 21:03
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SANTIAGO MOTTA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTIAGO MOTTA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:14
Determinada diligência
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08/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:14
Deferido o pedido de
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07/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
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04/03/2024 00:33
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0801762-35.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer acerca da certidão de ID 86320805, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 23:36
Expedição de Mandado.
-
19/11/2023 16:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/11/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:10
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0801762-35.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos para julgamento, e consultando a aba de expedientes, vê-se que a parte autora não foi intimada do ato ordinatório de ID 78883138.
Desse modo, INITMEM-SE as partes autoras e só depois de transcorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACRE em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de CORINTO DA COSTA LIRA FILHO em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 03:00
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801762-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de setembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/09/2023 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 03:12
Decorrido prazo de CORINTO DA COSTA LIRA FILHO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:04
Decorrido prazo de CORINTO DA COSTA LIRA FILHO em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 21:50
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 19:31
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2023 18:31
Juntada de Informações
-
02/03/2023 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:41
Deferido o pedido de
-
02/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACRE em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 20:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2023 13:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2023 23:26
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 23:26
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 23:20
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2023 23:15
Juntada de Ofício
-
02/02/2023 23:11
Juntada de Ofício
-
02/02/2023 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/02/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 10:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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