TJPB - 0814317-55.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:49
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814317-55.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: JOSEFA ALVES DE SOUSA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id 102132773), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21042519510178600000040185996 Petição Inicial - 04.2021 Documento de Comprovação 21042519510284900000040185999 Doc. 1 - Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 21042519510366600000040186001 Doc. 2 - Termo Aditivo Documento de Comprovação 21042519510441100000040186003 Doc. 3 - Extrato Documento de Comprovação 21042519510527600000040186005 Doc. 4 - Termo de Chaves Documento de Comprovação 21042519510603400000040186006 Doc. 5 - Memória de Cálculo M Documento de Comprovação 21042519510680700000040186007 Doc. 5 - Memória de Cálculo MP Documento de Comprovação 21042519510755700000040186008 Doc. 6 - Saldo Retroativo M Documento de Comprovação 21042519510829700000040186009 Doc. 6 - Saldo Retroativo MP Documento de Comprovação 21042519510912300000040186010 Doc. 7 - Ata Documento de Comprovação 21042519510990600000040186011 Doc. 8 - Contrato Social Documento de Comprovação 21042519511078700000040186013 Doc. 8 - Procuração Procuração 21042519511182600000040186014 Despacho Despacho 21042609332347500000040193546 Expediente Expediente 21042609332827500000040197854 Despacho Despacho 21042609332347500000040193546 Petição Petição 21042809285104900000040315870 Petição - juntada custas Documento de Comprovação 21042809285189100000040316076 Comprovante GuiaCustas (3) distribuição Documento de Comprovação 21042809285218000000040316078 GuiaCustas (3) distribuição Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21042809285242100000040316080 Certidão Certidão 21042811343090800000040327652 Despacho Despacho 21042816082709200000040328023 Expediente Expediente 21050322365457400000040539163 Outros Documentos Outros Documentos 21050613222490400000040676214 Guia oficial de justiça Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21050613222756600000040676475 Comprovante oficial de justiça Documento de Comprovação 21050613222909700000040676478 Mandado Mandado 21060912194650700000042104955 Diligência Diligência 21070523384896700000043101841 Josefa Alves Devolução de Mandado 21070523384982600000043101845 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071911351031000000043633079 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071911351031000000043633079 Erro na Expedição do Mandado Petição 21072008055830900000043679009 Manifestação Outros Documentos 21072008060064600000043679012 Certidão Certidão 21080510125902500000044363111 Despacho Despacho 21121617530408900000050009257 Mandado Mandado 22011111421001100000050366013 Diligência Diligência 22021517124083000000051604424 josefa alves Devolução de Mandado 22021517124264100000051605413 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050517521818900000054898461 Expediente Expediente 22050517521818900000054898461 Petição Petição 22051218072306800000055208954 Petição - Pedido SISBAJUD e RENAJUD Outros Documentos 22051218072370700000055208959 CLS Informação 22071216251503000000057534386 Despacho Despacho 22100520595611500000060789656 Expediente Expediente 22100520595611500000060789656 Petição Petição 22101115263067200000061050599 Petição - Juntada de Planilha Outros Documentos 22101115263116400000061050600 Cálculo atualizado do débito Outros Documentos 22101115263144900000061050601 CLS Informação 22111414172693400000062418709 Decisão Decisão 23011608310386600000064142877 Ordem de Bloqueio - SISBAJUD Documento de Comprovação 23011608310410200000064142878 Despacho Despacho 23011806415861500000064222355 Despacho Despacho 23011806415861500000064222355 Protocolo - SISBAJUD - Desbloqueio - valor irrisório Documento de Comprovação 23011806415903800000064222356 Expediente Expediente 23011806415861500000064222355 Petição Petição 23012410593771700000064415966 Substabelecimento - Luiz Octávio Substabelecimento 23012410593932200000064415967 CLS Informação 23012610404080100000064508184 Decisão Decisão 23032908131028300000066942170 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041211522770200000067626383 Expediente Expediente 23041211522770200000067626383 Petição Petição 23050215293749800000068454070 Substabelecimento Substabelecimento 23050215293817600000068454072 Certidão Informação 23071814051346000000071829343 RENAJUD - proc. 0814317-55 Outros Documentos 23071814051388000000071829357 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071814095359000000071829925 RENAJUD - proc. 0814317-55 Outros Documentos 23071814095404000000071829932 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071814095359000000071829925 Petição Petição 23072614595151700000072194281 Cls Informação 23090417531223600000074118622 Decisão Decisão 23090916345290500000074281879 Decisão Decisão 23090916345290500000074281879 Petição Petição 23091815433084000000074684302 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24071610141062500000088009838 02.
Substabelecimento CM - ativo Substabelecimento 24071610141307300000088009840 03.
Procuração MRV Matriz Procuração 24071610141434300000088009842 Petição Petição 24092408525588200000094806426 Petição Petição 24101617005731900000096015135 2 - Acordo Assinado Documento de Comprovação 24101617005791100000096015137 Cls Informação 25060309524013500000106812172 -
08/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:42
Determinado o arquivamento
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08/09/2025 17:42
Determinada diligência
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08/09/2025 17:42
Homologada a Transação
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03/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:52
Processo Desarquivado
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03/06/2025 09:52
Juntada de informação
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16/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814317-55.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: JOSEFA ALVES DE SOUSA DECISÃO Quanto ao pedido de pesquisa no Infojud, entendo incabível, uma vez que a parte autora é litigante habitual, que tem meios de fazer pesquisas por sistemas outros acessíveis a todos, a exemplo do CNIB – CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, em que a pesquisa de bens também poderá ser feita via Registro de Imóveis do Brasil, banco de dados de natureza pública, com abrangência nacional, suficiente para a localização de bens do Executado em qualquer da parte do País, pelo qual: (....) É possível descobrir se há bens imóveis ou outros direitos reais registrados em determinado CPF ou CNPJ com uma busca simples na base de dados do Portal Integrado do Registro de Imóveis do Brasil.
Por ela é possível descobrir se o pesquisado é ou já foi proprietário, locatário ou usufrutuário em algum imóvel, e até mesmo se possui ou já possuiu vínculo com algum registro auxiliar, como cédulas de crédito, convenção de condomínio, entre outros. É apenas um serviço de conferência e não tem o valor legal de uma certidão.
A busca é feita a partir do CPF/CNPJ do proprietário, informando também o estado, a cidade e as unidade registrais em que a pesquisa deve ser realizada.
Os resultados abarcam apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976 – os anteriores a essa data são chamados “transcrição” e não aparecem na busca. (Fonte:) Não cabe a parte exequente transferir para o Sistema de Justiça atividades que são de sua exclusiva competência, tais como a busca, a pesquisa e a subsequente indicação de bens penhoráveis.
Assim sendo, INDEFIRO o petitório de pesquisa e indisponibilidade de todos os possíveis bens dos executados junto ao INFOJUD.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC passa a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença e o feito terá seu curso retomado.
Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23090417531223600000074118622, Petição: 23072614595151700000072194281, Ato Ordinatório: 23071814095359000000071829925, Outros Documentos: 23071814095404000000071829932, Ato Ordinatório: 23071814095359000000071829925, Outros Documentos: 23071814051388000000071829357, Informação: 23071814051346000000071829343, Substabelecimento: 23050215293817600000068454072, Petição: 23050215293749800000068454070, Expediente: 23041211522770200000067626383] -
09/09/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 16:34
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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09/09/2023 16:34
Determinado o arquivamento
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09/09/2023 16:34
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
04/09/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:53
Juntada de informação
-
26/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:05
Juntada de informação
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19/05/2023 15:53
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 10/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:54
Decorrido prazo de LUIZ OCTAVIO SANTOS JERONIMO em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 08:13
Deferido o pedido de
-
23/02/2023 14:30
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:40
Juntada de informação
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24/01/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 14:17
Juntada de informação
-
11/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:25
Juntada de informação
-
12/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 02:34
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DE SOUSA em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 17:12
Juntada de diligência
-
11/01/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 03:12
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 23:38
Juntada de diligência
-
09/06/2021 12:20
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 01:02
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
25/04/2021 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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