TJPB - 0845015-10.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de RAYAN FELIPE BARBOSA DA COSTA em 01/07/2024 23:59.
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11/06/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 08:51
Juntada de informação
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07/06/2024 01:13
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845015-10.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: RAYAN FELIPE BARBOSA DA COSTA SENTENÇA A parte autora informou a celebração de acordo extrajudicial (ID 83185367).
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
05/06/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 22:23
Determinado o arquivamento
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05/06/2024 22:23
Determinada diligência
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05/06/2024 22:23
Homologada a Transação
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04/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
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02/03/2024 15:24
Juntada de informação
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11/12/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 21:59
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:03
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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13/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845015-10.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: RAYAN FELIPE BARBOSA DA COSTA DECISÃO Na petição de ID 73176403, a parte promovida requer a juntada dos documentos procuratórios, regularizando a sua representação processual, e a restituição de eventuais prazos que estejam em curso e/ou aguardando publicação, pleiteando por nova publicação em nome do profissional subscritor da presente petição.
DEFIRO o pleito de regularização da representação processual.
Autos a escrivania para as providências necessárias.
INDEFIRO o requerimento de restituição de prazo, uma vez que o novo patrono recebe o processo no estado em que se encontra.
Jurisprudência neste sentido: "A constituição de novos advogados não é capaz de sanar a inércia da defesa, até porque, segundo a jurisprudência deste STJ, o novo causídico assume o processo no estado em que se encontra, não tendo direito à reabertura de oportunidade para a prática de atos processuais ou devolução de prazos. 3.
Agravo regimental não provido. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 2149751 SP 2022/0186249-1) Aguarde o decurso do prazo referente ao ato ordinatório de ID 72112112.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO - 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23073020474066300000072338168, Outros Documentos: 23051209214054100000068978845, Procuração: 23051209213977300000068978843, Outros Documentos: 23051209213821100000068978842, Outros Documentos: 23051209213761700000068978832, Outros Documentos: 23051209213710800000068978829, Petição de habilitação nos autos: 23051209213620300000068978157, Ato Ordinatório: 23042008400393700000067997333, Ato Ordinatório: 23042008400393700000067997333, Decisão: 23041220111138700000067396137] -
09/09/2023 14:40
Juntada de informação
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01/08/2023 08:41
Deferido em parte o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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01/08/2023 08:41
Determinada diligência
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31/07/2023 13:02
Conclusos para despacho
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30/07/2023 20:47
Juntada de informação
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19/05/2023 16:12
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/05/2023 23:59.
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12/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/04/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 20:11
Deferido o pedido de
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02/04/2023 08:16
Conclusos para despacho
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02/04/2023 08:16
Juntada de informação
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08/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 08:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2022 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2022 23:28
Conclusos para decisão
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09/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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