TJPB - 0847957-88.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847957-88.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 21:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/10/2024 07:25
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847957-88.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Exequente para recolhimento da diligência, em 15 dias.
Id. 100103347.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:23
Determinada diligência
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11/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:39
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0847957-88.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOAO CARLOS VENANCIO DE LIMA DESPACHO Intime-se o Exequente para se manifestar sobre a devolução da correspondência de citação, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 27 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/05/2024 08:34
Determinada diligência
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28/05/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:02
Conclusos para despacho
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10/11/2023 01:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VENANCIO DE LIMA em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 07:54
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2023 19:19
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2023 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2023 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847957-88.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento dos valores das diligências postais, necessários ao seu custeio, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:44
Determinada diligência
-
28/09/2023 08:39
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/09/2023 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847957-88.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 78911066, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:09
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 20:35
Determinada diligência
-
11/06/2023 20:35
Deferido o pedido de
-
06/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 21:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 11:57
Determinada diligência
-
09/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 22:27
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 05:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 10:41
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/08/2022 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 09:54
Determinada diligência
-
16/03/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:10
Outras Decisões
-
05/05/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/11/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 21:56
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 16:54
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 16:54
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2020 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 12:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 00:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 08:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 08:12
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/09/2019 17:03
Outras Decisões
-
08/05/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 09:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 16:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2018 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 16:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 15:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2017 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2017 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2017 09:26
Expedição de Mandado.
-
03/10/2017 16:35
Juntada de Ofício
-
29/09/2017 11:11
Expedição de Mandado.
-
28/09/2017 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2017 18:14
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2017 17:08
Conclusos para decisão
-
25/09/2017 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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