TJPB - 0801982-23.2022.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRE BARROS em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRE BARROS em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:38
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas Processo nº 0801982-23.2022.8.15.0981 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada, para se manifestar no prazo de legal, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
QUEIMADAS - PB, data e assinatura eletrônica.
JEREMIAS DE CASSIO CARNEIRO DE MELO Juiz de Direito -
07/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 00:04
Conclusos para despacho
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04/07/2025 22:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 09:31
Juntada de Petição de cota
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01/07/2025 20:44
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0801982-23.2022.8.15.0981 [Alimentos, Alimentos] REQUERENTE: SILVANEIDE MARIA DA SILVA REQUERIDO: ANTONIO ALEXANDRE BARROS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIEMNTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS com partes qualificadas na inicial.
Citado, o executado apresentou impugnação à execução, que foi rejeitada – id 69060300.
Infrutífero o bloqueio online em 14/02/2023.
Autorizado o uso da ferramenta “TEIMOSINHA”, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e consulta ao INSS e CEF.
Bloqueio parcial de valor ocorreu em 28/04/2023 – id 72801727.
Processo arquivado nos termos do art. 921 do CPC.
Exequente requereu “Que seja oficiado o Departamento de Trânsito – (DETRAN/PB), com o fito de que seja determinada a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida em nome do executado: ANTONIO ALIXANDRE BARROS – CPF: *34.***.*88-37.
II.
Seja oficiada a Delegacia da Policia Federal do Rio de Janeiro/RJ, para que se determine a suspensão do passaporte expedido em nome de ANTONIO ALIXANDRE BARROS”.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Desde o bloqueio parcial de valor ocorreu em 28/04/2023 – id 72801727, não houve mais nenhum ato interruptivo da prescrição, de modo que até o momento atual não foi localizado qualquer bem penhorável e nenhum fato novo ocorreu na intercorrência de mais de 2 anos, razão pela qual os pedidos devem ser indeferidos e a execução deve ser extinta.
Em razão do exposto, na forma do art. 924, inc.
V do CPC/2015, art. 202, inc.
I, c/c art. 206, §2º, ambos do CC, indefiro os pedidos retro e declaro a ocorrência da prescrição, extinguindo o processo (fase executiva).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Queimadas – PB, assinatura e data pelo sistema.
JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO Juiz de Direito am -
27/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 07:14
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:08
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 09:25
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 13:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/03/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
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23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de SILVANEIDE MARIA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
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14/07/2023 07:57
Juntada de Ofício
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14/07/2023 07:52
Desentranhado o documento
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14/07/2023 07:52
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 08:36
Juntada de Certidão
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04/07/2023 13:31
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2023 13:30
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 10:45
Juntada de Alvará
-
04/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:00
Determinada diligência
-
29/05/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:31
Conclusos para despacho
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25/04/2023 03:10
Decorrido prazo de SILVANEIDE MARIA DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
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18/04/2023 10:39
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:37
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/01/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/12/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/12/2022 06:05
Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRE BARROS em 12/12/2022 23:59.
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05/12/2022 08:40
Juntada de devolução de mandado
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05/12/2022 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 08:35
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 22:38
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 11:48
Juntada de Mandado
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20/11/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 13:28
Conclusos para despacho
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18/11/2022 11:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/11/2022 09:41
Declarada incompetência
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10/11/2022 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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