TJPB - 0807298-33.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:09
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807298-33.2024.8.15.0371 Assunto [Práticas Abusivas] Parte autora FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Parte ré SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Foi amplamente noticiado que o INSS iniciou o reembolso das vítimas da fraude realizada, bastando ao interessado aderir aos termos do acordo proposto pela autarquia.
Além disso, a Justiça Federal determinou o bloqueio de ativos de diversas associações, de modo que é improvável que algum valor seja efetivamente encontrado, na eventualidade de procedência da ação: Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB) – Pessoas físicas: Cecília Rodrigues Mota, Maria Liduína Pereira de Oliveira, Maria Ferreira da Silva, Raimunda Cunha, José Lins de Alencar Neto – R$ 191.222.196,87.
Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social (AAPPS Universo) – Pessoas físicas: Marcos José Lins Moura Santos, Alberto Gonzaga de Lima, Marcela Lins Moura de Figueiredo, Edmilson Miguel Arcanjo Dias de Andrade, Valdira Prado Santana Santos – R$ 255.657.455,43.
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec) – Pessoas físicas: Jose Hermicesar Brilhante Palmeira, Marilisa Moran Garcia, Antonio Fratic Bacic, Luciene de Camargo Bernardo – R$ 512.944.978,69.
Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA) e União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) – Pessoas físicas: Abraão Lincoln Ferreira da Cruz (CBPA), Marci Eustaquio Teodoro (Unaspub), Maria das Graças Ferraz (Unaspub) – R$ 513.083.396,85.
Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN) – Pessoas físicas: Cecilia Rodrigues Mota, Francisca da Silva de Souza, Maria Eudenes dos Santos – R$ 281.180.262,49.
Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Asbrapi), Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados Servidores e Pensionistas do Brasil (Asabasp), Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Apbrasil), Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap) – Pessoas físicas: Claudemilson Fernandes Lima (Asbrapi) – R$ 396.506.071,12.
Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (Apdap Prev) e Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas (CAAP) – Pessoas físicas: Jose Carlos de Jesus (Apdap Prev) – R$ 476.103.563,62.
Vênus Consultoria Assessoria Empresarial S.A. e THJ Consultoria Ltda – Pessoas físicas: Alexandre Guimarães (Vênus), Rubens Oliveira Costa (Vênus), Thaisa Hoffmann Jonasson (THJ) – R$ 23.829.555,47.
Prospect Consultoria Empresarial Ltda – Pessoas físicas: Romeu Carvalho Antunes, Milton Salvador de Almeida Junior, Antônio Carlos Camilo Antunes – R$ 23.829.555,47.
Brasília Consultoria Empresarial S.A. – Pessoas físicas: Romeu Carvalho Antunes, Milton Salvador de Almeida Junior, Antônio Carlos Camilo Antunes – R$ 23.829.555,47.
Centro Médico Vita Care – Pessoas físicas: Thaisa Hoffmann Jonasson, Priscilla Mattos Gomes – R$ 23.829.555,47.
ACCA Consultoria Empresarial S.A. – Pessoas físicas: Romeu Carvalho Antunes, Milton Salvador de Almeida Junior, Antônio Carlos Camilo Antunes – R$ 23.829.555,47.
ARPAR Administração, Participação e Empreendimento S.A. e WM System Informática Ltda – Pessoas físicas: Rodrigo Moraes (ARPAR), Anderson Claudino de Oliveira (WM System) – R$ 23.829.555,47.
Os ativos bloqueados dessas entidades certamente serão utilizados para o ressarcimento das vítimas, seja por meio de ação coletiva com posterior execução individual, seja por iniciativas das instituições competentes, como o reembolso facultado pelo INSS, já mencionado, ou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1.236, ajuizada pela Advocacia-Geral da União, na qual a AGU, a DPU, o MPF, o MPS e o CFOAB firmaram pacto que será objeto de apreciação pelo STF.
Assim, diante do cenário de ineficácia das medidas executivas judiciais, intime-se o exequente para se manifestar acerca da ausência de bens para satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que eventual extinção do feito sem resolução do mérito não faz coisa julgada material, pois, não satisfeita a obrigação, faculta-se ao credor retomar a execução se houver mudança patrimonial na situação da executada, com a indicação objetiva de bens passíveis de constrição judicial.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
01/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:47
Determinada diligência
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01/09/2025 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 07:57
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:02
Recebidos os autos
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24/07/2025 08:02
Juntada de Certidão de prevenção
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16/05/2025 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2025 02:27
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 04:04
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:11
Publicado Expediente em 10/04/2025.
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10/04/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2025 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 16:54
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 17:42
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:42
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 11:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/01/2025 09:51
Juntada de Termo de audiência
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30/01/2025 09:50
Desentranhado o documento
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30/01/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/01/2025 09:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/01/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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30/01/2025 09:24
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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13/09/2024 19:15
Determinada diligência
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12/09/2024 07:35
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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