TJPB - 0804993-98.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:30
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804993-98.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 121721220, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:06
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804993-98.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos comprovante das custas de diligência do meirinho, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:47
Determinada diligência
-
10/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:23
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804993-98.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as diligências do oficial de justiça para fins de nova expedição de mandado.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:46
Determinada diligência
-
02/12/2024 18:46
Outras Decisões
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02/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804993-98.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça e requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de Central de Mandados da Comarca de João Pessoa-PB em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 07:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 20:26
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE SANTOS DE ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 02:21
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804993-98.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2023 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 14:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:26
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
02/11/2022 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:24
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/10/2022 14:24
Declarada incompetência
-
05/10/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
23/08/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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