TJPB - 0849521-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 07:56
Juntada de informação
-
13/08/2025 13:11
Juntada de Petição de resposta
-
08/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante da habilitação dos herdeiros da promovente, INTIME-OS para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em Juízo.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
06/08/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 23:08
Determinada diligência
-
05/05/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:40
Juntada de informação
-
01/05/2025 04:56
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 21:47
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 21:47
Determinada diligência
-
25/02/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 07:35
Juntada de informação
-
19/02/2025 11:34
Juntada de Petição de resposta
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0849521-92.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA SALETE DANTAS DE ARAUJO, CARLOS JOSE DE ARAUJO, CELIA REGINA DE ARAUJO COSTA LISBOA, MARIA CRISTINA DE ARAUJO GABRIEL, SANDRA REGINA WALTERS REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Considerando que houve habilitação do espólio da parte autora para, intime para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição -
27/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:20
Determinada Requisição de Informações
-
14/01/2025 12:20
Determinada diligência
-
30/08/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:12
Juntada de informação
-
29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ARAUJO GABRIEL em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de CELIA REGINA DE ARAUJO COSTA LISBOA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:52
Decorrido prazo de SANDRA REGINA WALTERS em 28/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:13
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
1) Havendo novos requerimentos de habilitação, intime a todos os requerentes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. -
02/08/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 01:06
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:06
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA SALETE DANTAS DE ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:05
Publicado Edital em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0849521-92.2023.8.15.2001.
O Exmo.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARIA SALETE DANTAS DE ARAUJO, em desfavor de Nome: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE.
Pelo presente intimo o espólio de MARIA SALETE DANTAS DE ARAUJO, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 dias corridos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) Exmo.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 7 de junho de 2024.
Eu, CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE.
Analista Judiciário, digitei.
Juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo. -
13/06/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 09:19
Expedição de Edital.
-
03/06/2024 19:16
Determinada diligência
-
03/06/2024 19:16
Outras Decisões
-
19/04/2024 22:06
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 08:33
Juntada de informação
-
20/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA SALETE DANTAS DE ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:03
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/03/2024 00:54
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849521-92.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA SALETE DANTAS DE ARAUJO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER) COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MARIA SALETE DANTAS DE ARAÚJO, em face de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Intimadas para especificarem provas (ID 83166737), a parte promovida requereu realização de perícia médica e expedição de ofício à ANS e NatJus.
I.DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Com sustentáculo no parágrafo único do art. 371 do CPC, INDEFIRO o requerimento de oficiar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Nat-Jus), pelas seguintes razões: 1) A ANS, como agência regulamentadora, não tem função legal de órgão consultivo do Poder Judiciário, estando as suas atribuições estabelecidas, numerus clausus, nos incisos do art. 4º da Lei 9.961 de 28 de janeiro de 2000. 2) A consulta ao Nat-Jus não é um meio de prova equiparado a perícia, mas uma faculdade oferecida aos magistrados com o objetivo de esclarecer dúvidas pela disponibilização de apoio técnico nas demandas que envolvam questões de sáude (medicamentos, tratamentos, nutrição, e OPMES). 3) É ônus processual da parte juntar os elementos técnicos necessários para provar as suas alegações, nos termos do art. 373 do CPC.
II.DA PERÍCIA MÉDICA DEFIRO o pedido de realização de perícia.
Tendo em vista o pedido de produção de prova pericial, nomeio a Dra.
Rosana Bezerra Duarte de Paiva, CPF *87.***.*51-34, Rua Sílvio Almeida, nº 725 – Expedicionários, nesta Capital.
Intime a perita, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais.
Após, intime a parte ré para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência ficta da prova Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Não havendo arguição de impedimento ou de suspeição e apresentados os quesitos, vão os autos com carga para a realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Resposta: 24013114103890200000079945030, Petição: 23121812123495200000078783105, Réplica: 23112721194134700000077877902, Contestação: 23101914431710600000076137486, Petição: 23092511511464300000074996452, Petição de habilitação nos autos: 23092511495884700000074996439, Resposta: 23091422060700500000074564602, Petição: 23090715054477100000074261991, Documento de Comprovação: 24013114104278100000079945039, Documento de Comprovação: 24013114104186600000079945038] -
29/02/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 23:16
Determinada diligência
-
29/02/2024 23:16
Nomeado perito
-
29/02/2024 23:16
Deferido em parte o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0013-16 (REU)
-
19/02/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 00:35
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:10
Juntada de Petição de resposta
-
18/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849521-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:19
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 01:01
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:58
Decorrido prazo de MARIA SALETE DANTAS DE ARAUJO em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/09/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/09/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 22:06
Juntada de Petição de resposta
-
12/09/2023 02:23
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado de citação e intimação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada. -
09/09/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 14:50
Expedido alvará de levantamento
-
06/09/2023 10:02
Determinada diligência
-
06/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA SALETE DANTAS DE ARAUJO (*50.***.*84-34).
-
06/09/2023 08:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 08:24
Determinada diligência
-
06/09/2023 08:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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