TJPB - 0842034-42.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 05:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842034-42.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, querendo, ou apresentar assistentes técnicos, no prazo de 10 dias, bem como para juntada da documentação solicitada pelo perito.
Em igual prazo deverá o promovido efetuar o depósito dos honorários.
Isso porque, de acordo com o entendimento do STJ, no tema nº. 1061, cabe ao Banco comprovar a autenticidade do contrato questionado na ação, cabendo ao mesmo o ônus de arcar com a perícia grafotécnica.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:26
Juntada de
-
20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE MELO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:47
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842034-42.2021.8.15.2001 DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido, feito pela autora no ID 56576771, de realização de perícia grafotécnica em contrato eletrônico. 2.
Designo a Dra.
Adriana Lopes, telefone (11) 982055645, e endereço na rua Estrada de Itapecerica, 2736, apto 63, Bl.
E1, São Paulo/SP, [email protected], cadastrada neste tribunal, para funcionar como perita grafotécnica nos presentes autos, devendo este ser intimada eletronicamente para dizer se aceita o encargo e a documentação necessária a realização do trabalho.
Prazo de 15 dias. 3.
Com a resposta, INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, querendo, ou apresentar assistentes técnicos, no prazo de 10 dias, bem como para juntada da documentação solicitada pelo perito.
Em igual prazo deverá o promovido efetuar o depósito dos honorários.
Isso porque, de acordo com o entendimento do STJ, no tema nº. 1061, cabe ao Banco comprovar a autenticidade do contrato questionado na ação, cabendo ao mesmo o ônus de arcar com a perícia grafotécnica. 4.
Feito o que, renove-se a intimação do perito para designar dia e hora para colheita de assinatura, a ser realizada no Cartório da 8ª Vara Cível, caso seja necessário, uma vez que se trata de contrato digital.
Desta data, as partes deverão ser intimadas. 5.
Prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo, do qual as partes deverão ser intimadas com prazo de 10 dias. 6.
Feito o que, voltem os autos conclusos com anotação de sentença.
João Pessoa, 18 de novembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
15/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 07:43
Nomeado perito
-
06/11/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Empréstimo consignado] DESPACHO Vistos, etc.
A contestação se encontra visível para este juízo no id 100257085.
Para que não se alegue cerceamento de defesa, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas, no prazo comum de 15 dias, facultando ao autor a apresentação de impugnação a contestação id 100257085 em igual prazo.
P.I.
JOÃO PESSOA, 7 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
09/10/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842034-42.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BITRATE CONSULTORIA EIRELI - ME em 14/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:44
Publicado Edital em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0842034-42.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE MELO, em desfavor de Nome: BANCO PAN e BITRATE CONSULTORIA EIRELI - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido: BITRATE CONSULTORIA EIRELI - ME, na pessoa do seu representante legal, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 15 de julho de 2024.
Eu, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT.
MM.
Juiz de Direito. -
16/07/2024 11:09
Expedição de Edital.
-
15/07/2024 15:24
Deferido o pedido de
-
15/07/2024 15:24
Nomeado curador
-
11/07/2024 23:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842034-42.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 18:55
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2023 20:58
Juntada de Informações prestadas
-
04/10/2023 15:31
Determinada diligência
-
27/09/2023 21:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:57
Decorrido prazo de BITRATE CONSULTORIA EIRELI - ME em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:28
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 02:22
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842034-42.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o promovente para, no prazo de 10 dias, anexar aos autos o boleto que informa que pagou para devolver o valor recebido pelo banco réu, com o intuito de saber para quem o autor transferiu o valor que recebeu da instituição financeira ré.
Tendo o autor juntado documentos, INTIMEM-SE os promovidos para manifestação em igual prazo.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 04 de agosto de 2023.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
17/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:01
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:24
Determinada diligência
-
20/07/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:43
Decorrido prazo de BITRATE CONSULTORIA EIRELI - ME em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:04
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:56
Juntada de Informações prestadas
-
21/06/2023 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2023 16:03
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 21:37
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 21:44
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE MELO em 05/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2021 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/10/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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