TJPB - 0801628-38.2023.8.15.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: +55 83 9145-230 e-mail: [email protected] REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 19/2025 Ação Principal nº 0801628-38.2023.8.15.0051 Credor (a) REQUERENTE: MARIA DO CARMO DIAS DO NASCIMENTO Procurador (a) Advogado do(a) REQUERENTE: ROMARIO ESTRELA PEREIRA - PB24307 Devedor (a) REQUERIDO: MUNICIPIO DE TRIUNFO Procurador (a) JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS OAB/PB 16905 O(a) MM.
Juiz(a) de Direito, da 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe/PB, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo(a) Senhor(a) Prefeito Constitucional do Município de TRIUNFO/PB, o pagamento da importância de R$ 2.772,81 (Dois mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), PERTENCENTE AO CREDOR: REQUERENTE: MARIA DO CARMO DIAS DO NASCIMENTO referente aos autos da Ação de Procedimento Ordinário, atualizada até a data 31/08/2024, ação ajuizada em 02/11/2023, com decisão transitada em julgado em 10/07/2024.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim.Fica assinalado o prazo de 60 (sessenta dias) para pagamento da dívida, a contar da data em que esse mandado, devidamente cumprido, for juntado aos autos, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de São João do Rio do Peixe – Pb, 16 de junho de 2025.
Eu, MARILIA MEDEIROS DE AMORIM, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.
Nos termos do art. 102 do Código de Normas da Douta Corregedoria de Justiça do TJPB, confere força de mandado/ofício para o seu fiel cumprimento.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio Juiz de Direito -
10/07/2024 19:53
Baixa Definitiva
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10/07/2024 19:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/07/2024 19:46
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 09/07/2024 23:59.
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03/06/2024 21:04
Voto do relator proferido
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03/06/2024 21:04
Determinada diligência
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03/06/2024 21:04
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TRIUNFO - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (RECORRENTE) e não-provido
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03/06/2024 15:38
Juntada de Certidão de julgamento
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03/06/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DIAS DO NASCIMENTO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:49
Determinada diligência
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09/04/2024 12:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2024 12:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/04/2024 08:12
Conclusos para despacho
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09/04/2024 08:12
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:11
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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