TJPB - 0800231-04.2018.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA - PB em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:14
Juntada de RPV
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21/08/2025 12:12
Juntada de RPV
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE VASCONCELOS em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:19
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA-PB VARA ÚNICA Processo nº: 0800231-04.2018.8.15.0411 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Gratificação Natalina/13º salário, Férias] DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA.
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Apresentou planilhas correspondentes aos valores dos débitos judiciais (Id. 103225443).
O executado se manifestou acerca de impugnar os valores apresentados pela parte exequente(Id. 108026864).
Em seguida, o exequente, este informou a concordância com os valores apresentados pelo executado (Id 108761577) requerendo a expedição do RPV/Alvará. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o exequente informou a concordância com os valores apresentados pela Fazenda Pública executada.
No caso em tela, o executado apresentou os cálculos, tendo a parte exequente concordado expressamente com a sua pretensão, impondo-se a homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE, DECLARANDO EXTINTA A FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo a execução prosseguir ,com a devida expedição de RPV, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC, momento que declaro devido pela MUNICÍPIO DE ALHANDRA a importância de R$ 4.295,10 (quatro mil duzentos e noventa e cinco reais e dez centavos) referente a CONDENAÇÃO da Fazenda Pública.
DETERMINO a Expedição de RPVs da seguinte forma: AUTOR: MARIA VALQUIRIA DA SILVA LIMA - R$ 2.505,47 (dois mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e sete centavos) ADVOGADO: FLÁVIO ANTÔNIO HOLANDA DE VASCONCELOS, CPF *09.***.*62-22 HONORÁRIOS: R$ 1.073,77 (Um mil, setenta e três reais e setenta e sete centavos).
SUCUMBENCIA: R$ 715,85 (setecentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos) Expeçam-se os RPV's, aguardando-se o prazo em Secretaria Judiciária a comunicação nos autos de pagamento espontâneo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ultrapassados os prazos de cumprimento do RPV, quer seja do valor principal, quer seja do valor dos honorários advocatícios, venham-me conclusos para sequestro.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Cumpra-se.
Alhandra, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/11/2024 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/11/2024 13:46
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:46
Juntada de Certidão de prevenção
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01/02/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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01/02/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 05:44
Juntada de provimento correcional
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29/11/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 13:03
Conclusos para despacho
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08/10/2021 09:27
Juntada de provimento correcional
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13/05/2021 01:13
Decorrido prazo de MARIA VALQUIRIA DA SILVA LIMA em 12/05/2021 23:59:59.
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21/04/2021 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 15:13
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2021 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 12/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 01:48
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE VASCONCELOS em 11/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2021 08:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/02/2021 09:13
Expedição de Mandado.
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15/02/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 19:14
Pedido conhecido em parte e procedente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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01/11/2019 13:39
Conclusos para despacho
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03/09/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2018 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 19/07/2018 23:59:59.
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28/06/2018 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2018 12:30
Expedição de Mandado.
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13/06/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2018 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/04/2018 11:32
Conclusos para despacho
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24/04/2018 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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