TJPB - 0803859-96.2020.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:43
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0803859-96.2020.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte inventariante (beneficiária do alvará expedido), por seu advogado, para se manifestar quanto à rejeição ao expediente (conforme tela fornecida pelo BRB com print anexado pelo cartório judicial), justificada na ausência de localização da chave pix nele informada, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive com as correções de dados bancários que entender cabíveis.
Cumpra-se com urgência.
CAMPINA GRANDE-PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:35
Expedido alvará de levantamento
-
03/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:57
Deferido em parte o pedido de MARINETE ALMEIDA FERREIRA - CPF: *60.***.*54-72 (REQUERENTE)
-
12/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:13
Decorrido prazo de LAYANNE VERISSIMO FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE RANIERE ALMEIDA FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:31
Juntada de Petição de resposta
-
07/07/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 20:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/07/2025 01:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:08
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:08
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0803859-96.2020.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc...
Nos termos do art. 619, inciso I do CPC, a alienação antecipada de bens pela parte inventariante demanda a concordância dos demais herdeiros, bem como que seja oportunizada a manifestação acerca do exercício do direito de preferência. É necessário, pois, o fornecimento de termo de anuência devidamente assinado por todos os herdeiros na forma do art. 619 do CPC e em razão do exercício do direito de preferência (art. 1.794 e 1.795 do CC), bem como que reste demonstrada a necessidade da alienação do bem e que tal bem registrado em nome da pessoa falecida esteja livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
Compulsando atentamente os presentes autos, observa-se que o imóvel para o qual é pretendida a alienação corresponde à dois lotes de terreno sem registro da edificação, havendo, ademais, a oposição por parte de um herdeiro que, ao que parece, deseja exercer o seu direito de preferência na aquisição destes bens.
De outra parte, sabe-se que para exercício do direito de preferência a parte interessada deve demonstrar sua capacidade financeira, razão porque se mostra razoável o pedido de intimação do herdeiro JOSÉ RANIERE ALMEIDA FERREIRA, para que demonstre em juízo, de forma documental, a capacidade para aquisição do bem, como pleiteado pelos demais herdeiros No entanto, em se tratando de imóvel com a particularidade da falta de registro das edificações, resta claro que o processamento de um eventual financiamento imobiliário não terá resolução com a rapidez requerida pelos demais herdeiros, de modo que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, confirmar o desejo pelo exercício do direito de preferência, apresentando os documentos comprobatórios de sua capacidade financeira, e, caso tenha optado pelo procedimento de financiamento bancário, deverá juntar documentos que comprovem o pedido junto ao Banco e a fase atual do procedimento, não sendo possível, por ora, impor a comprovação imediata da análise pela instituição bancária, notadamente quando há situação peculiar sobre os registros imobiliários.
Em paralelo, intime-se a parte inventariante para comprovar em juízo as medidas que estão sendo adotadas para o registro das edificações no C.R.I., eis que, como destacado acima, o bem precisa estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus para a alienação pretendida.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intimações necessárias.
Após, conclusos para deliberação.
Campina Grande-PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
30/06/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:55
Determinada diligência
-
04/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 02:39
Decorrido prazo de LAYANNE VERISSIMO FERREIRA em 01/04/2025 23:59.
-
01/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MARINETE ALMEIDA FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:32
Juntada de Petição de resposta
-
01/12/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 21:37
Juntada de Petição de resposta
-
18/11/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 10:29
Juntada de Informações
-
12/11/2024 08:06
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 09:47
Determinada diligência
-
07/11/2024 09:47
Deferido em parte o pedido de MARINETE ALMEIDA FERREIRA - CPF: *60.***.*54-72 (REQUERENTE)
-
06/11/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:52
Juntada de Petição de resposta
-
06/11/2024 01:03
Decorrido prazo de IGOR ALVES FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 22:12
Determinada diligência
-
30/09/2024 22:12
Deferido em parte o pedido de MARINETE ALMEIDA FERREIRA - CPF: *60.***.*54-72 (REQUERENTE)
-
14/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de IGOR ALVES FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:49
Determinada diligência
-
08/04/2024 10:49
Indeferido o pedido de MARINETE ALMEIDA FERREIRA - CPF: *60.***.*54-72 (REQUERENTE)
-
27/02/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 22:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 02:07
Decorrido prazo de FABRIZIO POLANY ALMEIDA DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:30
Determinada diligência
-
20/06/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:28
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 09:52
Juntada de Ofício
-
27/01/2023 11:15
Determinada diligência
-
05/09/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 23:10
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2022 17:24
Juntada de Ofício
-
22/03/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 11:04
Juntada de Ofício
-
05/02/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 19:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 23:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 23:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 03:59
Decorrido prazo de LAYANNE VERISSIMO FERREIRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 23:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:33
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA em 09/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 21:14
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2020 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2020 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2020 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 18:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 10:34
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 23:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2020 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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