TJPB - 0812450-71.2025.8.15.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
25/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/07/2025 03:58
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 20:43
Juntada de Petição de memoriais
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01/07/2025 19:51
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0812450-71.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar, Práticas Abusivas] AUTOR: M.
D.
G.
S., MARLEIDE GOMES SOARES REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as PARTES, por seu(s) advogado(s), acerca da DECISÃO de ID 113961994 do presente feito.
Prazo legal. "Diante dos fundamentos expostos, defiro o pedido de tutela de urgência sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais) até o montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) em caso de descumprimento.
Paralelamente, intime-se a autora para acostar aos autos comprovante de residência no prazo de 15 (quinze) dias, bem como impugnar a contestação apresentada no ID nº 112412060." Campina Grande-PB, 27 de junho de 2025.
JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
27/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 22:01
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 16:50
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:50
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 10:42
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 20:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/04/2025 20:42
Não Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 20:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. D. G. S. - CPF: *01.***.*78-58 (AUTOR).
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07/04/2025 23:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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