TJPB - 0804284-92.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/07/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 00:05
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0804284-92.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SEVERINO BATISTA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804284-92.2025.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do seguinte DESPACHO: " Ex positis, pelos fundamentos acima expendidos, indefiro o pedido tutela de urgência antecipada.
Intimem as partes do inteiro teor deste decisum. ".
Advogado do(a) AUTOR: LIVIA DOS SANTOS CORREIA LOPES - PB33012 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 30 de junho de 2025 De ordem, JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
30/06/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 22:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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