TJPB - 0855130-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0855130-22.2024.8.15.2001 Assunto: [Acidente Aéreo] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NARA SILVA DE FARIAS(*84.***.*07-53); RICARDO ALEXANDRE DA SILVA(*21.***.*38-69); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.(26.***.***/0001-57); FLAVIO IGEL(*70.***.*63-07); RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO(*72.***.*24-03); DECISÃO Vistos etc.
A parte autora pugna pugna "que seja inicialmente aplicada a multa determinada no limite de R$ 4000,00 (quatro mil reais), com majoração em indenização de dano extrapatrimonial no valor requerido na inicial".
Apesar da falta de clareza, defiro o requerimento (ID. 121392523).
Intime-se a parte promovida AZUL LINHA AEREAS para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento da multa astreinte fixada, sob pena de início dos atos constritivos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
10/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:55
Deferido o pedido de
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25/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0855130-22.2024.8.15.2001 Assunto: [Acidente Aéreo] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NARA SILVA DE FARIAS(*84.***.*07-53); RICARDO ALEXANDRE DA SILVA(*21.***.*38-69); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.(26.***.***/0001-57); FLAVIO IGEL(*70.***.*63-07); RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO(*72.***.*24-03); DESPACHO Vistos etc.
A parte autora, na petição ID. 117702617, requereu o pagamento de R$11.106,00 (onze mil, cento e seis reais), com a devida atualização, conforme determinado em sentença, sem indicar a que se refere tal valor.
Ocorre que a sentença proferida nos autos condenou as promovidas em obrigação de fazer, determinando a correção do valor da causa para R$11.106,06 (onze mil cento e seis reais e seis centavos).
Ressalte-se que até o momento houve a aplicação de multa no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), consoante decisão de id 114971383.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, elucidar a que se refere tal importe, bem como indicar meios de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
13/08/2025 01:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0855130-22.2024.8.15.2001 Assunto: [Acidente Aéreo] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: NARA SILVA DE FARIAS(*84.***.*07-53); RICARDO ALEXANDRE DA SILVA(*21.***.*38-69); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.(26.***.***/0001-57); FLAVIO IGEL(*70.***.*63-07); RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO(*72.***.*24-03); DECISÃO Vistos etc.
Defiro o requerimento (ID. 114502327).
Ante o descumprimento de forma reiterada pela parte promovida AZUL LINHA AEREAS da obrigação imposta por sentença, FIXO multa astreinte no valor diário de R$400,00 (quatrocentos reais), limitada a R$4.000,00 (quatro mil reais), determinando que a parte promovida seja intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a determinação de disponibilização de novas datas, de escolha do passageiro, sob pena de início dos atos constritivos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
30/06/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 07:38
Deferido o pedido de
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27/06/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 23:24
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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21/05/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 05:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:21
Juntada de Petição de informação
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27/02/2025 16:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de NARA SILVA DE FARIAS em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 23:17
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 06:24
Decorrido prazo de NARA SILVA DE FARIAS em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:21
Decorrido prazo de NARA SILVA DE FARIAS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:47
Juntada de Petição de procuração
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11/10/2024 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:46
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
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01/10/2024 08:29
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 15:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/09/2024 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/09/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/09/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/08/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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