TJPB - 0801505-27.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 01:28
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
25/08/2025 01:12
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801505-27.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: ROSA MARIA DA SILVA NASCIMENTO Endereço: RUA MANOEL DE SOUSA ALVES, S/N, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, - de 2129 a 3251 - lado ímpar, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Advogado do(a) REU: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - MS13312 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por ROSA MARIA DA SILVA NASCIMENTO, já qualificada nos autos em face de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Caso não tenha sido providenciado, expeça-se alvará.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, 21 de agosto de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
21/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 14:41
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 14:41
Juntada de Alvará
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15/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Fica o autor intimado a informar os dados bancários/PIX para expedição de alvará judicial. -
09/08/2025 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 03:05
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
31/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 08:57
Juntada de comunicações
-
19/07/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:34
Juntada de comunicações
-
11/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:35
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801505-27.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: ROSA MARIA DA SILVA NASCIMENTO Endereço: RUA MANOEL DE SOUSA ALVES, S/N, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, - de 2129 a 3251 - lado ímpar, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Advogado do(a) REU: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - MS13312 DESPACHO Após requerimento de cumprimento de sentença, a parte ré juntou petição com proposta de acordo e resolução.
Assim, intime-se a parte autora para tomar ciência e se manifestar quanto a possibilidade de composição amigável, no prazo de 10 dias.
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha/PB, data e assinatura digitais. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales - Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
27/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:54
Juntada de Petição de pedido de destaque
-
10/06/2025 07:58
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 01:27
Publicado Expediente em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/02/2025 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2025 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/12/2024 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
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11/12/2024 08:56
Expedição de Carta.
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10/12/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:18
Outras Decisões
-
27/11/2024 06:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:07
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 06:33
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 00:50
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:32
Juntada de comunicações
-
27/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:15
Juntada de Ofício
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24/09/2024 04:59
Juntada de Ofício
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17/09/2024 21:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/09/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 03:03
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 16:47
Nomeado perito
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08/08/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 19:06
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 01:08
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
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24/06/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2024 01:18
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:18
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSA MARIA DA SILVA NASCIMENTO (*22.***.*90-97).
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08/04/2024 08:32
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROSA MARIA DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *22.***.*90-97 (AUTOR)
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05/04/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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