TJPB - 0819270-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:12
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:32
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0819270-91.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUTOS REMETIDOS À CONTADORIA.
MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA CONTADORIA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Os autos foram remetidos à Contadoria para apuração do montante devido à parte exequente, em razão da divergência apresentada pela executada.
Recebidos os cálculos da Contadoria, as partes foram intimadas para manifestação.
Decorrido o prazo, apenas a parte executada manifestou-se concordando com a memória de cálculos.
Logo, considerando que os cálculos apresentados pela Contadoria encontra-se em consonância com o título executivo judicial, e que inexiste divergência sobre o valor apurado pelo setor contábil, homologo, como devido, os valores constantes no id. 105359292.
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
27/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:45
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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18/05/2025 14:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/05/2025 14:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:24
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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13/12/2024 14:22
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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27/11/2024 02:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/08/2024 22:34
Juntada de provimento correcional
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09/01/2024 09:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/12/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 19:34
Juntada de Petição de resposta
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16/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
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16/11/2023 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/11/2023 07:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 22:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:45
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 20:44
Julgado procedente o pedido
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14/09/2023 13:26
Conclusos para despacho
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14/09/2023 13:26
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2023 09:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/07/2023 00:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 21:38
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 08:53
Outras Decisões
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06/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
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27/04/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 20:14
Conclusos para despacho
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26/04/2023 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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