TJPB - 0835592-26.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0835592-26.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MARIA LUCIA SALDANHA DE SOUSA EXECUTADO: HERTULIO MEDEIROS DE SOUSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0835592-26.2022.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: MARIA LUCIA SALDANHA DE SOUSA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Dito isto, em atenção ao princípio da satisfação do crédito, aliada ao princípio da menor onerosidade do devedor, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, manifeste se concorda em receber como garantia da satisfação do débito o Título de Crédito Judicial na importância de R$ 32.939,02 (trinta e dois mil, novecentos e trinta e nove reais e dois centavos), a ser recebido pelo devedor por determinação em expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). ".
Advogado do(a) EXEQUENTE: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - BA54156 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 15 de agosto de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25072809224190600000109212296 -
28/07/2025 09:22
Determinada diligência
-
06/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:22
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0835592-26.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MARIA LUCIA SALDANHA DE SOUSA EXECUTADO: HERTULIO MEDEIROS DE SOUSA Vistos, etc.
Diante do informado pela exequente, ou seja, de que o imóvel indicado à penhora (Matrícula nº 46006 – RGI de João Pessoa-PB) foi recebido por herança pelo executado e diante da ausência de prova do efetivo uso residencial do bem, intime-se o executado para que se manifeste a respeito e apresente outros bens como substituição à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do prosseguimento do feito e a constrição do imóvel.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES Juiz(a) de Direito -
29/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:35
Determinada diligência
-
25/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:38
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:18
Determinada diligência
-
27/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:39
Determinada diligência
-
06/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/04/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 21:08
Determinada diligência
-
01/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 20:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2025 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 12:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/01/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de HERTULIO MEDEIROS DE SOUSA em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:18
Indeferido o pedido de HERTULIO MEDEIROS DE SOUSA - CPF: *31.***.*73-00 (EXECUTADO)
-
17/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:44
Decorrido prazo de HERTULIO MEDEIROS DE SOUSA em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 01:53
Decorrido prazo de HERTULIO MEDEIROS DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SALDANHA DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 22:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 12:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 02:28
Decorrido prazo de HERTULIO MEDEIROS DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809844-44.2023.8.15.0000
-
12/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 08:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/05/2023 14:54
Decorrido prazo de HERTULIO MEDEIROS DE SOUSA em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 19:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809844-44.2023.8.15.0000
-
28/04/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 20:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:53
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/01/2023 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/01/2023 09:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/01/2023 09:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/01/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SALDANHA DE SOUSA em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 15:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/11/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:39
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 10:06
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2022 10:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/10/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 28/11/2022 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/10/2022 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 06:06
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:27
Juntada de informação
-
03/08/2022 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/11/2022 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/08/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 19/04/2023 09:40 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/08/2022 08:58
Outras Decisões
-
26/07/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 08:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:01
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/07/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 20:54
Juntada de Mandado
-
08/07/2022 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/04/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/07/2022 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Prova Emprestada • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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