TJPB - 0837361-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:48
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0837361-69.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: REBECA LIMA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO JOSÉ MANGUEIRA AURELIANO - PB15178 EXECUTADO: UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/07/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 18:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/06/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
25/05/2025 19:05
Determinada diligência
-
09/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 23:36
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 21:59
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:14
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
20/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:45
Indeferido o pedido de REBECA LIMA ROCHA - CPF: *12.***.*98-05 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
28/02/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0837361-69.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: REBECA LIMA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO JOSÉ MANGUEIRA AURELIANO - PB15178 EXECUTADO: UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2025 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:52
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0837361-69.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: REBECA LIMA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO JOSÉ MANGUEIRA AURELIANO - PB15178 EXECUTADO: UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 10:39
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 08:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/12/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0837361-69.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: REBECA LIMA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO JOSÉ MANGUEIRA AURELIANO - PB15178 EXECUTADO: UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
21/10/2024 18:07
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0837361-69.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: REBECA LIMA ROCHA RÉU: EXECUTADO: UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar os cálculos considerando a condenação por danos morais, a multa pelo descumprimento e a presente conversão em perdas e danos, para nova tentativa de penhora on-line.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 18:52
Indeferido o pedido de REBECA LIMA ROCHA - CPF: *12.***.*98-05 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:07
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0837361-69.2022.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte exequente no ID 92151562, que, em resumo, requer: 1) Prosseguimento da execução com conversão em perdas e danos da obrigação de fazer estabelecida no mandado no despacho de Id 83225619 e diligenciada no mandado de Id 90777950, consistente na aplicação da multa neles previstas; 2) Penhora online dos valores executados até o limite que satisfaça a execução. É o que importa relatar.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que decorreu o prazo para cumprimento das obrigações estabelecidas em sentença, dentre elas, a obrigação de fazer.
Sendo assim, tendo em vista o descumprimento por parte da executada, DEFIRO o pedido de conversão da obrigação de entrega do histórico escolar, conteúdo programático e demais documentos necessários para a exequente realizar efetiva transferência em perda e danos, aplicando a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sendo assim, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar os cálculos considerando a condenação por danos morais, a multa pelo descumprimento e a presente conversão em perdas e danos, para nova tentativa de penhora on-line.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
31/07/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:32
Deferido o pedido de
-
14/06/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de REBECA LIMA ROCHA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:56
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0837361-69.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA Juíza de Direito -
04/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:03
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837361-69.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo um prazo de quinze dias ao exequente.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 10:46
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 14:31
Determinada diligência
-
25/01/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:23
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837361-69.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À parte autora para manifestação sobre a Certidão aposta pelo Oficial de Justiça no id retro, requerendo o que entender de direito em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:20
Determinada diligência
-
13/12/2023 21:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 01:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 03:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2023 00:41
Decorrido prazo de UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2023 21:24
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 13:28
Determinada diligência
-
13/09/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 12:12
Determinada diligência
-
25/08/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de REBECA LIMA ROCHA em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0837361-69.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: REBECA LIMA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO JOSÉ MANGUEIRA AURELIANO - PB15178 EXECUTADO: UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 06:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 18:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2023 18:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2023 18:20
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
26/06/2023 12:13
Decorrido prazo de REBECA LIMA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:07
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:07
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/02/2023 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/02/2023 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/02/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/12/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/02/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/11/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/10/2022 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/08/2022 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 22:06
Juntada de Mandado
-
03/08/2022 21:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 05/10/2022 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/07/2022 16:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/03/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 23:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854885-50.2020.8.15.2001
Mario Didier Neto
Acacio Colaco de Caldas Barros
Advogado: Gustavo Rabay Guerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2021 09:14
Processo nº 0807202-40.2022.8.15.2003
Banco do Brasil
Antonio Sergio Ferreira da Silva
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2022 13:28
Processo nº 0828244-20.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Val Paraiso - Blo...
Daniel Martins de Araujo
Advogado: Jose Bezerra Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2023 15:51
Processo nº 0811175-72.2023.8.15.2001
Augusto Almeida Pimpao
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2023 09:19
Processo nº 0833435-46.2023.8.15.2001
Renovato Ferreira de Souza Junior
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2023 11:31