TJPB - 0820976-27.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/09/2025 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (PARTE RECORRIDA) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0820976-27.2025.8.15.0001 AUTOR: FRANCILENE DE SOUZA REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, intime a parte (RECORRIDA) através de seu(sua)(s) advogado(a)(s) para oferecer resposta escrita ao recurso inominado interposto no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 42,§2º da lei 9.099/95.
Campina Grande-PB, 18 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 20:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2025 06:53
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0820976-27.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: AUTOR: FRANCILENE DE SOUZA Polo passivo: REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
30/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2025 04:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:24
Juntada de Projeto de sentença
-
16/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/07/2025 12:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/07/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
16/07/2025 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2025 19:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0820976-27.2025.8.15.0001 AUTOR: FRANCILENE DE SOUZA REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 16/07/2025 Hora: 10:10 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 08:28
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 11:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/07/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
09/06/2025 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822252-10.2025.8.15.2001
Eluiza Maria Leal dos Santos
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leonidas Chaves da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 14:44
Processo nº 0816542-40.2024.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Leon da Franca Ferreira
Advogado: Arthur Bernardo Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2024 14:46
Processo nº 0859041-76.2023.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Emanoel Trajano da Silva
Advogado: Vanessa da Silva Lima Lins
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2024 20:31
Processo nº 0859041-76.2023.8.15.2001
Washington Antonio Matias do Nascimento
Paraiba Previdencia
Advogado: Vanessa da Silva Lima Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2023 10:20
Processo nº 0800053-66.2025.8.15.0231
Sebastiana Rosendo dos Santos
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Victor Salles de Azevedo Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2025 15:15