TJPB - 0822252-10.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:41
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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16/07/2025 03:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:38
Juntada de Petição de resposta
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01/07/2025 18:05
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0822252-10.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ELUIZA MARIA LEAL DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LEONIDAS CHAVES DA SILVA JUNIOR - PB32734 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Expeça-se novo ofício ao Serasa, através do Serasajud, nos termos da sentença.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
27/06/2025 06:52
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
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15/06/2025 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/06/2025 16:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/06/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2025 17:34
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2025 15:57
Juntada de Petição de resposta
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07/05/2025 00:29
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:46
Expedição de Carta.
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05/05/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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