TJPB - 0834689-83.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 04:04
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/08/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 12:39
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:14
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0834689-83.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: DQMC COBRANCAS LTDA - EPP EXECUTADO: FRANKSUEL ANTONIO LOPES CAMPELO DECISÃO Vistos, etc.
Deixo de fixar honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins, assim como valores referentes a registro ou certidão.
Da análise dos autos verifica-se que os documentos que guarnecem a exordial não são aptos a comprovar o inadimplemento da parte executada.
Emende o exequente a inicial, juntando a prova documental da notificação extrajudicial e da confirmação de recebimento.
Prazo de 15 dias.
Sem atendimento, à conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/06/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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